DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
| Total da despesa: | 342.000,00 | 0,00 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Ação:2.298 - M Despesa 1546 - 3 Fonte de recurso: |
anut. das Ativ. Média e .3.90.39.00 - Outros Se 26003120 - Identificaç |
Alta Complexidade Ambul. e Hospitalar - MAC rviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ão das Transferências da União decorrentes de emen |
dasparlamentares de bancada - 2.600.3120 |
||
| Data | Sequência | Histórico | Tipo | Acréscimos (R$) | Decréscimos (R$) |
| 01/07/2026 | 410716 | Suplementação Orçamentária | Superavit Financeiro | 356.000,00 | |
| Total da despesa: | 356.000,00 | 0,00 | |||
| Total da unidade orçamentária: | 711.000,00 | 0,00 | |||
| Total do órgão orçamentário: | 711.000,00 | 0,00 | |||
| Total do fundamento: | 1.206.000,00 | 0,00 | |||
| Totalgeral | 1.206.000,00 | 0,00 |
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 56073859
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO SUPLEMENTAR 19-2026 SENADOR ELÓI DE SOUZA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 19 DE 01 de julho de 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.134.560,77 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 7º, na Lei Orçamentária Anual nº 519 de 23 de dezembro de 2025. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.134.560,77 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), destinados às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 e do Art. 7°, Parágrafo único da Lei Orçamentária Anual nº 473/2024, conforme dotações orçamentárias especificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Elói de Souza/RN, 01 de julho de 2026
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Regiã | o Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 1.134.560,77 | ||||
| 05 .001 Sec. Municipal de Educação | 199.560,77 | ||||
| 2161 Celebração de Contrato de Gestão - Ensino Fundamental | 199.560,77 | ||||
| 3.3.50.85 CONTRATO DE GESTÃO | 15400000 | 0001 | 199.560,77 | ||
| 06 .002 Fundo Municipal de Saúde | 685.000,00 | ||||
| 2031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Saúde | 135.000,00 | ||||
| 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15001002 | 0001 | 135.000,00 | ||
| 2155 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE |
150.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003110 | 0001 | 150.000,00 | ||
| 2156 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE - MAC |
150.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003110 | 0001 | 150.000,00 | ||
| 2165 Celebração de Contrato de Gestão - Atenção Primária | 250.000,00 | ||||
| 3.3.50.85 CONTRATO DE GESTÃO | 16000000 | 0001 | 250.000,00 | ||
| 08 .001 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras e Serv.Urb. |
250.000,00 | ||||
| 2058 Manut.das Ações da Sec.de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos |
250.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 250.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 1.134.560,77 | ||||
| 05 .001 Sec. Municipal de Educação | 338.797,95 | ||||
| 1006 Const. Ampl. e Ref. de Unidades Ensino Fundamental | 195.688,00 | ||||
| 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 0001 | 4.313,00 | ||
| 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- 15001001 |
0001 | 7.000,00 | ||
| 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- 17550000 |
0001 | 15.000,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15001001 | 0001 | 20.875,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15420000 | 0001 | 10.000,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15690000 | 0001 | 98.500,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15700000 | 0001 | 30.000,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17000000 | 0001 | 10.000,00 | ||
| 1008 Const. Amp. e Reforma de Quadra Esporte na Unidade de Ensino |
30.734,95 | ||||
| 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 0001 | 7.000,00 | ||
| 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- 15001001 |
0001 | 7.000,00 |
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