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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 5

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: EDAF57E1

Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 97DB87F6

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 400/2026 – SMS, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 400/2026 – SMS, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, conforme Portarias SAES/MS nº 701/2023 e GM/MS nº 6.609/2025, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEXANDRIA/RN , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos normativos aplicáveis,

Considerando a Portaria SAES/MS nº 701, de 1º de setembro de 2023, que estabelece normas para habilitação no Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, no Componente Cirurgias, incluindo as habilitações 3801 – Programa Mais Acesso a Especialistas e 2902 – Agora Tem Especialistas – Modalidade 1 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.609, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação 2902 – Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias;

Considerando a necessidade de organizar, regulamentar e atualizar o cadastro dos serviços vinculados às ações do PMAE;

Considerando a necessidade de estruturar a rede municipal de atenção especializada para execução das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI , com registro adequado dos estabelecimentos de saúde municipais e dos prestadores vinculados ao Município; Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Alexandria/RN, para execução das ações do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, os seguintes estabelecimentos:

ESTABELECIMENTO CNES HABILITAÇÃO
CEMA – Centro de Especialidades Médicas de
Alexandria
9383239 3801 – Programa Mais Acesso a
Especialistas
Hospital Maternidade Guiomar Fernandes 2407574 3801 – Programa Mais Acesso a
Especialistas
Hospital Maternidade Joaquina Queiroz 2407566 3801 – Programa Mais Acesso a
Especialistas
Fundação Social Elizabete Dantas – FUNSED 9854851 3801 – Programa Mais Acesso a
Especialistas

Art. 2º Os estabelecimentos ora habilitados passam a integrar a rede municipal de atenção especializada vinculada ao PMAE, devendo cumprir as normas operacionais, fluxos assistenciais, metas e monitoramentos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Alexandria/RN.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde o registro, atualização e manutenção das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como o acompanhamento e avaliação dos serviços habilitados. Parágrafo único. Para fins de execução das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI , os estabelecimentos prestadores de serviços que não integrem a administração direta municipal deverão constar no CNES na condição correspondente à sua vinculação com o Município de Alexandria/RN, inclusive como estabelecimento terceiro , quando aplicável, observadas as normas operacionais do Ministério da Saúde e do Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexandria/RN, em 02 de setembro de 2026.

MAYARA SOUSA SARMENTO Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43/2026

Denomina-se como ―RUA JOÃO VIEIRA DE SOUZA‖ a via pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Manoel Nascimento Paiva, com início na coordenada 636630.12, junto à Rua Maria do Socorro Paiva e final na coordenada 9318814.78, junto a Rua Fredson Andrade, nesta Cidade de Almino Afonso/RN.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições e poderes legais, especialmente aqueles previstos no art. 73 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a via pública sem denominação oficial com início na coordenada 636630.12, junto à Rua Maria do Socorro Paiva e final na coordenada 9318814.78, junto a Rua Fredson Andrade, no bairro Manoel Nascimento Paiva, nesta Cidade de Almino Afonso/RN, oficialmente denominada como ―RUA JOÃO VIEIRA DE SOUZA‖.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 31 de agosto de 2026.

JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM Prefeita Municipal

Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: 48FA2658

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.374/2025, de 24 de junho de 2025, que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício com estampidos no âmbito do Município de Angicos/RN; disciplina a fiscalização, as penalidades administrativas e o processo administrativo correlato, em conformidade com o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1.229/2021); e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICOS, ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Angicos/RN, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.374/2025, de 24 de junho de 2025, e nas disposições do Código Tributário Municipal — Lei Municipal nº 1.229/2021, e

CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover a proteção do meio

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