DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
projeto de saneamento, canalização e drenagem de águas pluviais no Município de Baía Formosa/RN.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, de 02 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027, mantidos os preços unitários e demais condições registradas.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA ATA: R$ 262.320,00 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte reais).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Camila Veras de Melo, Prefeita Municipal, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; e Dayane Rafaela de Melo Franca Dantas, pela PROMITENTE CONTRATADA.
despesas quando de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar reunião temática: "Efeitos Climáticos do El Niño no Nordeste do Brasil e seus desafios para a Gestão Pública Municipal", no dia 03 de setembro de 2026.
1. CAMILA VERAS DE MELO – Prefeita, matrícula 011800, Diária: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Baía Formosa/RN, 02 de setembro de 2026.
EDSON BARBOSA DA SILVA Secretário de Administração
Publicado por: Edson Barbosa da Silva Código Identificador: 7DD8B2F8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Baía Formosa/RN, 01 de setembro de 2026.
CAMILA VERAS DE MELO
Prefeita Municipal
Publicado por: Juliana Alves de Lima Código Identificador: 1060E8E2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0142/2026 – GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA-RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 181/2000, Art. 32, combinado ao Decreto nº 305/2025, Art. 1º e 2º. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de recurso a título de diária ao(s) servidor(es) do município, abaixo relacionado(s), depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância abaixo mencionada, correspondente a 0,5 (meia) diária, para fazer face às suas despesas quando de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar da reunião temática: "Efeitos Climáticos do El Niño no Nordeste do Brasil e seus desafios para a Gestão Pública Municipal", no dia 03 de setembro de 2026.
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MARIA BERNADETE DE SOUSA LEITE COSTA – Secretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente, matrícula 11584, Diária: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
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JOSE ANDREILTON SILVA DE LIMA – Assessor Executivo, matrícula 14338, Diária: R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Baía Formosa/RN, 02 de setembro de 2026.
CAMILA VERAS DE MELO Prefeita
Publicado por: Edson Barbosa da Silva Código Identificador: 230DB49E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 009/2026 – SMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA-RN , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 181/2000, Art. 32, combinado ao Decreto nº 305/2025, Art. 1º e 4º em seu Parágrafo único.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de recurso a título de diária à servidora abaixo identificada, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância correspondente a 0,5 (meia) diária, para fazer face às suas
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05020001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A PESSOA JURÍDICA WM TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 13.164.747/0001-27.
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF sob n° 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: WM TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 13.164.747/0001-27 , sediada na rua Manoel Vicente, 753, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pelo Sr. WELLINGTON JOSE LIMA DE MEDEIROS , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob n° 261.229.954-87, denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo deaditamento contratual com escopo no art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo noart. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, referente à prestação dos serviços de transporte de profissionais de saúde em veículos leves com motorista em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:
2.1. O termo aditivo em apreço terá vigência iniciada a partir do dia 01/09/2026 a 01/12/2026 , conforme art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
Parágrafo único. A vigência ora estabelecida permanecerá válida até o encerramento e homologação do procedimento licitatório em curso, sendo considerado o evento que ocorrer primeiro, de forma a garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos, em conformidade com os argumentos expostos por meio do Ofício n° 668, de 24 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com o parecer jurídico da Procuradoria-Geral Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 11