DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Dispõe sobre a mudança no local da realização da feira livre devido a celebração do Culto de aniversário da Igreja da Família, no âmbito do Município de Caiçara do Norte/RN .
O PREFEITO DE CAIÇARA DO NORTE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a celebração do Culto em ação de Graças pelo 13º aniversário da Igreja da Família, que se realizará no sábado, dia 26 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que o supracitado evento acontecerá no Pátio da Igreja São Pedro, região central municipal, onde acontece a feira livre, e que tal realização impedirá a montagem das estruturas das bancas dos feirantes no sábado (26).
D E C R E T A:
Art. 1º A distribuição das bancas dos feirantes, para feira livre que acontecerá no dia 27 de setembro de 2026, se darão na rua São José, a partir da altura da Galeteria do Galego do Frango, seguindo, pela referida via, sentido Avenida 01, de modo que não venha prejudicar a instalação do palco aonde acontecerão as apresentações musicais, pregações, etc.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Caiçara do Norte/RN, em 02 setembro de 2026.
ALCÉLIO FERNANDES BARBOSA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Edson Ramon de Freitas Tavares Código Identificador: A6818A60
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 193/2026-GP-PMCN
Dispõe sobre a designação da Comissão Responsável pela seleção de interessados na permissão de uso gratuita dos quiosques públicos localizados na Praia do Farol, no município de Caiçara do Norte/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, e,
CONSIDERANDO a existência de 04 (quatro) quiosques públicos integrantes do empreendimento urbanístico localizado na Praia do Farol, no Município de Caiçara do Norte/RN;
CONSIDERANDO o Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais nº 0121.RN.000002/2024, celebrado entre a Secretaria do Patrimônio da União – SPU e o Município de Caiçara do Norte/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a utilização ordenada dos quiosques públicos, de forma compatível com sua finalidade, com a valorização turística da Praia do Farol e com o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, transparência, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento público e transparente para a seleção dos interessados na utilização dos quiosques;
CONSIDERANDO ainda, as disposições da Lei Federal nº 9.636/1998, da Lei Federal nº 14.133/2021, da legislação patrimonial da União, da legislação municipal aplicável e das demais normas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Seleção dos Quiosques Públicos da Praia do Farol, responsável pela condução do procedimento público destinado à seleção de pessoas físicas ou jurídicas interessadas na obtenção de Permissão de Uso Gratuita dos 04 (quatro) quiosques públicos localizados na Praia do Farol, no Município de Caiçara do Norte/RN.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais: I – Presidente: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE , Aux. Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 0270-4;
II – Membro: Diego Pereira de Souza, Secretário da Secretaria de Administração, Matrícula nº 01873-2;
III – Membro: SILIANE BALBINO DE BRITO , Secretária Municipal de Turismo, Matrícula nº 01536-9;
IV – Suplente: Edson Ramon de Freitas Tavares, Chefe de Gabinete Civil, Matrícula nº 01511-3.
Art. 3º. Compete à Comissão conduzir e acompanhar o procedimento de seleção, cabendo-lhe:
I – receber e analisar a documentação apresentada pelos interessados; II – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
III – analisar e julgar as propostas ou critérios de seleção previstos no edital;
IV – promover, quando necessário e permitido, diligências para esclarecimento ou complementação da documentação;
V – elaborar as atas das sessões e dos atos praticados;
VI – assegurar tratamento isonômico aos participantes;
VII – analisar eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações, quando de sua competência;
VIII – receber e processar os recursos administrativos, na forma prevista no edital e na legislação aplicável;
IX – elaborar relatório final com o resultado do procedimento; X – encaminhar os autos à autoridade competente para homologação e demais providências;
XI – praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento.
Art. 4º. A seleção dos permissionários observará os critérios objetivos estabelecidos no respectivo instrumento convocatório, vedada qualquer forma de favorecimento pessoal ou tratamento desigual entre os participantes.
Parágrafo único. A utilização dos quiosques será gratuita, não sendo exigido dos selecionados o pagamento de preço público, aluguel, mensalidade ou qualquer outra contraprestação financeira pelo uso do espaço, ressalvadas as obrigações tributárias, administrativas e demais encargos decorrentes da atividade econômica exercida, quando legalmente exigíveis.
Art. 5º. A permissão de uso dos quiosques terá caráter pessoal, precário e intransferível, destinando-se exclusivamente ao desenvolvimento da atividade autorizada pela Administração Municipal.
Parágrafo único. A permissão não transfere propriedade, domínio, direito real ou qualquer outro direito permanente sobre o imóvel ou sobre as edificações.
Art. 6º. A Comissão deverá observar integralmente as condições estabelecidas no instrumento convocatório, no respectivo Termo de
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