DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 296A9E51
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 502 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, HICARO LIMA DA SILVA , inscrito no CPF nº XXX.802.664-XX, para o cargo de Provimento em Confiança de Coordenador Municipal da Economia Solidária, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Agricultura Familiar e Economia Solidária.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 0D733FC6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 711, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, Centro Administrativo ―Dr. José Alberany de Souza‖, em 02 de setembro de 2026.
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro Código Identificador: 5541C4CF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECISÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Municipal nº 1.519/2025, que institui o Programa Municipal ―Impulsiona Saberes‖, e considerando o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, DECIDE:
CONSIDERANDO que a solicitação de auxílio financeiro foi devidamente formalizada pelo estudante ERIK RAWÃ BEZERRA MORAIS (assistido por seu genitor Raniere Tavares de Morais); CONSIDERANDO que os proponentes comprovam residência mínima no município, regularidade escolar e seleção formal para participação na etapa final da Olimpíada Brasileira de Foguetes – OBAFOG 2026, atendendo integralmente os requisitos dos Art. 3º da Lei nº 1.519/2025 e Art. 5º do Decreto regulamentador;
CONSIDERANDO que o evento acadêmico nacional enquadra-se nas finalidades do Programa ―Impulsiona Saberes‖ previstas nos Art. 1º e 2º da Lei, por tratar-se de atividade de promoção científica, educacional e cidadã;
CONSIDERANDO que os itens do orçamento apresentado (inscrição e transporte) são compatíveis com os previstos no Art. 4º da Lei nº 1.519/2025 e que a ausência das três cotações foi devidamente justificada com base no §3º do Art. 5º do Decreto, com respaldo na Declaração de Justificativa de Cotação formulada pelo requerente; CONSIDERANDO que foi apresentado Termo de Responsabilidade e Compromisso com a correta aplicação dos recursos, inclusive com previsão de prestação de contas nos moldes do Art. 9º da Lei nº 1.519/2025 e do Decreto regulamentador;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária específica para execução do referido Programa, nos termos dos Art. 10 e 11 da Lei nº 1.519/2025;
RESOLVE:
Dá nova redação ao caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 532/2021, em consonância com a emenda constitucional nº 103/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO , Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU, nos termos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte LEI :
Art. 1º A Lei nº 532, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(…)
SUBSEÇÃO III DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Art. 18. O servidor titular de cargo efetivo que ingressar no serviço público do Município de Campo Redondo/RN após a publicação da presente Lei, bem como os que ingressaram antes e venham a exercer o direito de opção por suas regras, serão aposentados: (...)
-
ACOLHER , na íntegra, o parecer técnico da Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto;
-
CONCEDER o auxílio financeiro no valor total de R$ 3.172,59 (três mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), em favor do estudante supracitado, para fins de participação na etapa final da Olimpíada Brasileira de Foguetes – OBAFOG 2026;
-
DETERMINAR que o valor seja repassado integralmente à conta bancária do estudante ERIK RAWÃ BEZERRA MORAIS, CPF nº
.315.-50, conforme dados bancários informados no projeto;
- ESTABELECER que a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto acompanhe a execução do projeto e fiscalize a devida prestação de contas no prazo legal, conforme normativos vigentes;
Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe-se o presente processo ao Departamento de Contabilidade, Controladoria e por fim a Secretaria de Finanças para as devidas providências.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN, 01 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
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