DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
3 - Fundo Municipal de Saúde do Município Doutor Severiano 2000 - PODER EXECUTIVO 2004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 - Saúde
301 - Atenção Básica 13 - Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde 2.115 - Incremento ao Piso da Atenção Primaria/Emenda Parlamentar 684 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17063110 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais
CLÁUSULA 3ª - DOS PRAZOS:
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 2024.0008, por mais 12 meses, a partir de 18 de setembro de 2026 até 18 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado de comum acordo, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 106 da lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA 4ª - DA BASE LEGAL:
VIGÊNCIA: 27 de agosto de 2026 a 26 de fevereiro de 2027. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 49BDC8B5
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 2024.0008
A celebração deste Aditivo, ao Contrato nº. 2024.0008, está previsto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 5ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato Nº 2024.0008, celebrado em 18 de setembro de 2024.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
2º TERMO ADITIVO.
Doutor Severiano - RN, 27 de agosto de 2026.
SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 2024.0008, CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARRECADADOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE PAGAMENTOS POR PROCESSAMENTO DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO (TÍTULOS, BOLETOS OU FATURAS) EMITIDOS PARA RECOLHIMENTO DE TARIFAS E DEMAIS RECEITAS DO SAAE, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO INSUSCEPTÍVEL DE MANIPULAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS, E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES E GUARDA DE DOCUMENTOS E/OU DADOS PERTINENTES, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE, POR INTERMÉDIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS- SAAE E A EMPRESA BANCO BRADESCO S.A.
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 28.716.476/0001-42, com sede na Rua João Nogueira de Souza, 45A, Centro, Dr. Severiano/RN, CEP: 59910.000, representada neste ato pelo seu Diretor administrativo Francisco Edson da Silva, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa Banco Bradesco S.A., com sede na Cidade de Deus, S/N, Bairro Vila Yara, Município de Osasco – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, representada neste ato pela Sra. Eliete Maria Martins de Souza, inscrito (a) no CPF sob o nº 294..-71, doravante simplesmente denominado ARRECADADOR, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços, originário do Termo de Inexigibilidade de Licitação, objeto do Processo do Presente Processo Administrativo regido pelas Cláusulas e pelos preceitos de Direito Público da Lei das Licitações Consolidadas Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2024.0008, decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 003/2024 e Edital de Credenciamento nº 001/2024, visando alterar as suas Cláusulas 1ª (§ 1º) e 17ª, em conformidade com o art. 106 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a continuidade da prestação dos serviços bancários de arrecadação de tarifas e receitas em favor do SAAE
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:
Fica reajustado o valor contratual, alterando-se o preço unitário de cada serviço de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos) para R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos), conforme tabela a seguir.
| Canal de atendimento | **Valor do serviço ** |
|---|---|
| III - Internet Banking ou sistema afim que dispense a utilização de estrutura física do ARRECADADOR; |
R$ 3,31 |
| IV - Terminais de Autoatendimento; | R$ 3,31 |
| V - Correspondentes bancários. | R$ 3,31 |
Serviço Autônomo De Água E Esgotos – SAAE CNPJ Nº: 28.716.476/0001-42
FRANCISCO EDSON DA SILVA Diretor Administrativo
| Banco Bradesco S.A | Banco Bradesco S.A |
|---|---|
| CNPJ Nº: 60.746.948/0001-12 | CNPJ Nº: 60.746.948/0001-12 |
| ELIETE MARIA MARTINS DE SOUZA | DANIELA SAMPAIO DE S. OYADOMARI |
| CPF: 294..-71 | CPF: 899..-34 |
| Analista Negócios Poder Público Pleno | Supervisor Suporte Administrativo |
TESTEMUNHAS:
• ________ CPF:
• ________ CPF:
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 92747E7E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
GABINETE DO PREFEITO DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN COMO ―CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA JOSILENE MEDEIROS DE CARVALHO SOUZA – CMEI TIA LENINHA‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 653, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil do município de Encanto/RN como ―Centro Municipal de Educação Infantil Maria Josilene Medeiros de Carvalho Souza – CMEI Tia Leninha‖ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado ―Centro Municipal de Educação Infantil Maria Josilene Medeiros de Carvalho Souza – CMEI Tia Leninha‖ o Centro Municipal de Educação Infantil do município de Encanto/RN, situado no Bairro Antônio Cajazeiras.
Art. 2º A denominação oficial deste Centro de Educação Infantil constará em:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 49