DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 00060/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 00060/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, e nos termos do art. 75, §7º. DA LEI Nº. 14.133/2021, homologo o julgamento da Agente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000060/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS, REFERENTE AO VEICULO GOL DE PLACA RQB-8I90, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em favor da empresa CHAVES E PAIVA AUTO PECAS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 44.376.604/0001-02) , com valor global de R$ 7.005,00 (sete mil e cinco reais).
Publique-se.
Espírito Santo/RN, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 850A6500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 534/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 520/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN , no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 520/2025, de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN, conforme calendário determinado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ou Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário. Espírito Santo/RN, 31 de agosto de 2026.
JOSÉ FAGNER FREIRE -
Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: E53776FC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ADESÃO Nº. 000005/2025 -PMES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 051/2025
IRILENE DA SILVA MATIAS - Irilene da Silva Matias
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 42320067
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 647/2026 - GP
LEI nº 647/2026 - GP
Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com supedâneo na Lei Federal nº 4.320, arts. 42, 43, 45 e 46 e na lei orçamentária vigente nº 625/2025, para suprir deficiência do orçamento corrente, pautado no seguinte:
I - Inclusão de nova fonte de financiamento a seguir:
Unid. Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
12.361.0053.2.015 – Manutenção do FUNDEB 70%.
3.0.00.00.00 – Despesas Corrente
3.3.00.00.00 – Outras despesas correntes
3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 100.000,00
Fonte:15401072 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Profissionais em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica) Total..........R$ 100.000,00
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o, incisos I, decorrem das seguintes fontes de financiamento: I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unid. Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
12.365.0053.2.023 – Manutenção do Ensino Infantil 30%
3.0.00.00.00 – Despesas Corrente
3.3.00.00.00 – Outras despesas correntes
3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 100.000,00
PREGÃO ADESÃO Nº. 000005/2025 -PMES
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 051/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 08.358.723/0001-79. CONTRATADA: IRILENE DA SILVA MATIAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 36.920.896/000174. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 051/2025. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01/07/2026 a 30/06/2027. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026.
Município de Espírito Santo/RN – JOSÉ FAGNER FREIRE - Prefeito Municipal /
Fonte:15400000 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)
Art. 3o Os créditos adicionados poderão ser suplementados até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - As alterações dos programas e ações de que trata esta lei passarão a integrar automaticamente o PPA e a LDO. Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra-RN, 09 de setembro de 2026
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 51