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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 51

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 00060/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 00060/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, e nos termos do art. 75, §7º. DA LEI Nº. 14.133/2021, homologo o julgamento da Agente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000060/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS, REFERENTE AO VEICULO GOL DE PLACA RQB-8I90, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em favor da empresa CHAVES E PAIVA AUTO PECAS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 44.376.604/0001-02) , com valor global de R$ 7.005,00 (sete mil e cinco reais).

Publique-se.

Espírito Santo/RN, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 850A6500

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 534/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 520/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN , no uso

de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 520/2025, de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSAN, conforme calendário determinado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ou Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário. Espírito Santo/RN, 31 de agosto de 2026.

JOSÉ FAGNER FREIRE -

Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: E53776FC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ADESÃO Nº. 000005/2025 -PMES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 051/2025

IRILENE DA SILVA MATIAS - Irilene da Silva Matias

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 42320067

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 647/2026 - GP

LEI nº 647/2026 - GP

Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com supedâneo na Lei Federal nº 4.320, arts. 42, 43, 45 e 46 e na lei orçamentária vigente nº 625/2025, para suprir deficiência do orçamento corrente, pautado no seguinte:

I - Inclusão de nova fonte de financiamento a seguir:

Unid. Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.361.0053.2.015 – Manutenção do FUNDEB 70%.

3.0.00.00.00 – Despesas Corrente

3.3.00.00.00 – Outras despesas correntes

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 100.000,00

Fonte:15401072 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Profissionais em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica) Total..........R$ 100.000,00

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o, incisos I, decorrem das seguintes fontes de financiamento: I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

Unid. Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.365.0053.2.023 – Manutenção do Ensino Infantil 30%

3.0.00.00.00 – Despesas Corrente

3.3.00.00.00 – Outras despesas correntes

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 100.000,00

PREGÃO ADESÃO Nº. 000005/2025 -PMES

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 051/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 08.358.723/0001-79. CONTRATADA: IRILENE DA SILVA MATIAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 36.920.896/000174. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 051/2025. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01/07/2026 a 30/06/2027. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026.

Município de Espírito Santo/RN – JOSÉ FAGNER FREIRE - Prefeito Municipal /

Fonte:15400000 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)

Art. 3o Os créditos adicionados poderão ser suplementados até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º - As alterações dos programas e ações de que trata esta lei passarão a integrar automaticamente o PPA e a LDO. Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Guerra-RN, 09 de setembro de 2026

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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