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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 66

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

de 2026, no Auditório da PGJ, localizado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP: 59065-555. Art . 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Registre-se.

Janduís/RN, 01 de setembro de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 3856F56A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº260/2026-GP.

Torna sem efeito o ato administrativo que indeferiu o pedido de licença da servidora Elaine Cristina Soares Gurgel e determina a adequação de sua remuneração ao regime previsto no art. 50, III, da Lei Municipal nº 408/2011.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0801525-27.2024.8.20.5137, que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pela servidora Elaine Cristina Soares Gurgel, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de licença e reconhecendo o direito ao benefício previsto no art. 50, III da Lei Municipal nº 408/2011;

CONSIDERANDO que o Município de Janduís/RN interpôs Recurso Inominado, delimitando sua insurgência às alíneas ―c‖ e ―d‖ da sentença, referentes aos registros de faltas e à restituição da quantia de R$ 1.532,71, permanecendo incontroversos os capítulos relativos à nulidade do indeferimento administrativo e ao reconhecimento do direito à licença;

CONSIDERANDO a necessidade de dar imediato cumprimento às alíneas ―a‖ e ―b‖ da sentença, inclusive quanto à adequação da remuneração da servidora ao regime temporal estabelecido no art. 50, III, da Lei Municipal nº 408/2011;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 524/2025-GP fixou o início da licença em 26 de março de 2025 e que a servidora se encontra no período remanescente do afastamento, no qual é assegurada remuneração correspondente a 50%, com esteio na parte final do inciso III do art. 50 da Lei Municipal em referência.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato administrativo que indeferiu o pedido de licença para acompanhamento de pessoa da família formulado pela servidora Elaine Cristina Soares Gurgel, em cumprimento à alínea ―a‖ da sentença proferida no Processo nº 0801525-27.2024.8.20.5137.

Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Recurso Humanos e ao setor responsável pela folha de pagamento que procedam à imediata adequação da remuneração da servidora ao percentual de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao período remanescente da

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá promover os registros necessários no processo administrativo e nos assentamentos funcionais da servidora, bem como adotar as providências destinadas à comprovação do cumprimento da decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís

Em 01 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 0B43028E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ADJUDICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3978/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2026

ADJUDICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3978/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2026

SETOR DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

ASSUNTO:

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para de futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo Café a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Janduís, das secretarias municipais, bem como os demais órgãos vinculados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro na Lei Federal 14.133/21.

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 Dispensa para Contratação de Pessoa Jurídica especializada para de futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo Café a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Janduís, das secretarias municipais, bem como os demais órgãos vinculados.

RESOLVE:

Adjudicar o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO, ratificando a contratação da pessoa jurídica: ADS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.056.807/0001-60 , representante legal o Sr. ANTONIO DARLAN DUARTE DA SILVA , portador do CPF nº 099.941.994-39 , com endereço residencial na Rua Moisés Gurgel, n 112, Bairro: Dr Onézimo Maia – JANDUÍS-RN, CEP: 59.690-000, com o valor global de R$ 23.680,00 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta reais).

A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2026;

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa com emissão de fatura de prestação de serviços.

Janduís/RN,02 de setembro de 2026.

licença previsto no art. 50, III, da Lei Municipal nº 408/2011, compreendido entre 26 de março de 2026 e 25 de março de 2027.

Parágrafo único. A adequação determinada no caput não abrange a exclusão das faltas registradas entre os dias 18 a 25 de março de 2025 nem a restituição da quantia de R$ 1.532,71, matérias submetidas à apreciação da Turma Recursal.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: 11873EBD

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