DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3978/2026.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3978/2026.
SETOR DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;
Assim, configura-se a contratação de Pessoa Jurídica especializada para de futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo Café a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Janduís, das secretarias municipais, bem como os demais órgãos vinculados.
1 - OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para de futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo Café a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Janduís, das secretarias municipais, bem como os demais órgãos vinculados.
2 - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Os preços referenciais foram coletados mediante pesquisa mercadológica aferidos no mercado local e atestam a conformidade com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado e detalhado em relatório do setor de compras deste município, em consonância com o artigo 23 da lei nº 14.133/21. Já a escolha da proposta mais vantajosa, conforme decisão do setor demandante, se deu observando o disposto no inciso III do artigo 15 do decreto 04/2024 - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito do município de Janduís/RN. Verifica-se, que mediante análise das propostas de preços que deram base a construção da pesquisa mercadológica, foi escolhida a proposta mais vantajosa.levando-se em consideração o critério de menor preço global, ficando demonstrado a vantajosidade para esta administração no tocante a esta contratação. Neste giro, entendendo que o setor demandande, junto ao setor de compras e serviços, responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica, demonstrou em relatório que a administração já conseguiu o melhor preço, pode-se assegurar que este município estará contratando com a proposta mais vantajosa. Destarte, fica neste termo de dispensa, justificada a não publicação de aviso de dispensa a fim de se conseguir outras propostas adicionais, uma vez que o setor demandante assumiu ter aferido os preços de mercado e, dentre estes preços, foi identificada a proposta mais vantajosa para o objeto em tela. Todavia, o município deve publicar extrato de dispensa, bem como seu contrato em tempo hábil consoante a Lei Federal nº 14.133/21. Vale ressaltar ainda, que a Pessoa Jurídica selecionada ADS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 40.056.807/0001-60, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO DARLAN DUARTE DA SILVA, portador do CPF nº 099.941.994-39, com endereço residencial na Rua Moisés Gurgel, n 112, Bairro: Dr Onézimo Maia – JANDUÍS-RN- CEP: 59.690-000 , com o valor global de R$ 23.680,00 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta reais).
Apresentou todos os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto em tela. Ademais, o processo tramitou com sua instrução legal, observando o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como foram observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 do mesmo diploma legal e também que foram adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa de licitação, no caso em epígrafe, expomos adiante:
4 - DECISÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assim, preenchidos os requisitos legais do Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, justifica-se a dispensa de licitação para contratação direta da pessoa jurídica: ADS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 40.056.807/0001-60, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO DARLAN DUARTE DA SILVA, portador do CPF nº 099.941.99439, com endereço residencial na Rua Moisés Gurgel, n 112, Bairro: Dr Onézimo Maia – JANDUÍS-RN- CEP: 59.690-000 , com o valor global de R$ 23.680,00 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta reais).
Janduis-RN,02 de setembro de 2026.
MARCOSUEL VIEIRA DE ARRUDA
Agente de Contratação CPF: 030.520.694-03, Port. 305/2025
PEDRO HIGO ALVES GURGEL
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos CPF: 014.429.364-10 - Portaria Nº 015/2026-GP.
Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: 80EF63E9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3978/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2026
HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3978/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2026
SETOR DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
ASSUNTO:
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para de futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo Café a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Janduís, das secretarias municipais, bem como os demais órgãos vinculados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas, e, com fulcro na Lei Federal 14.133/21.
CONSIDERANDO a necessidade da Dispensa para contratação de Pessoa Jurídica especializada para de futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo Café a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Janduís, das secretarias municipais, bem como os demais órgãos vinculados.
CONSIDERANDO a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
CONSIDERANDO demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos;
CONSIDERANDO a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos apensos aos autos;
RESOLVE:
Homologar a DISPENSA DE LICITAÇÃO, ratificando a contratação da pessoa jurídica ADS CONSTRUÇÕES E
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