DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Art. 7º. O termo de transação, elaborado pelo representante jurídico do Município, deverá conter:
I – forma escrita, qualificação das partes e especificação das obrigações ajustadas;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 420/2026 - GP/PMJP
PORTARIA Nº 420/2026 – GP/PMJP
II – relatório do conflito, com demonstrativo detalhado do crédito
objeto da transação;
III – fundamentos de fato e de direito, incluindo:
a) as condições econômico-financeiras consideradas;
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de serviço de servidor municipal e dá outras providências.
b) as concessões mútuas das partes;
c) as responsabilidades do sujeito passivo e de seus sócios e administradores pelo descumprimento;
d) a renúncia, pelo sujeito passivo, a direitos e a qualquer medida contenciosa, judicial ou administrativa, relativos ao objeto da transação;
e) o valor devido e o montante renunciado, se houver;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar na Lei Orgânica Municipal. Considerando a Lei Complementar nº 001/1997;
Considerando a Carta de Concessão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
IV – data e local de sua realização; e
V – assinatura das partes.
RESOLVE:
§ 1º. A motivação deverá ser clara e congruente com:
I – as circunstâncias do crédito;
II – a ação judicial, se houver;
III – a situação do sujeito passivo.
§ 2º. Existindo litígio sobre a mesma matéria em dois ou mais processos administrativos ou ações de execução fiscal, poderá ser realizado procedimento único de transação, com a lavratura de termo único.
§ 3º. Além do representante legal do sujeito passivo, o termo de transação será assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Tributação.
§ 4º. O termo será submetido à homologação judicial quando o crédito for objeto de ação de execução fiscal.
Art. 8º. A transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem.
Art. 9º. A assinatura do termo de transação pelo sujeito passivo interrompe a prescrição, na forma do inciso IV do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Art. 10. Cumpridas integralmente as obrigações e condições pactuadas no termo, extingue-se o crédito tributário, nos termos do inciso III do art. 156 do Código Tributário Nacional, e o crédito não tributário.
Parágrafo único. Tratando-se de crédito objeto de ação de execução fiscal, a extinção será levada para homologação judicial do termo, aí não incluída a condenação judicial de honorários de sucumbência, visto ser parcela irrenunciável.
Art. 11. O descumprimento, pelo sujeito passivo, da obrigação assumida na transação importará a rescisão do acordo.
Parágrafo único. Rescindida a transação, o crédito retornará ao seu valor originário, com os acréscimos legais, descontando-se o montante eventualmente pago, e prosseguirá a cobrança ou a execução do crédito tributário ou não tributário.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o art. 17, da Lei Complementar Nº 001/2025, (Código Tributário Municipal de Jardim de Angicos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, em 02 de Setembro de 2026.
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito
Publicado por: Emmanuelly Rafael Bezerra Código Identificador: 240DC70B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
Art. 1º. EXONERAR , a servidora MARIA DE LOURDES QUEIRÓZ DE MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº 897.732.76449, ocupante do cargo efetivo de Professora do Quadro Único de Pessoal do Município de Jardim de Piranhas/RN, pelo motivo de Aposentadoria por tempo de serviço.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 02 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: DDFAF06A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO CONJUNTO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026
01- ADJUDICO os vencedores do Pregão Eletrônico nº 036/2026, realizado em 29/07/2026 a saber:
LETS MUSICAL LTDA - CNPJ: 63.791.087/0001-82, saiu vencedor nos itens: 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10; totalizando o valor de R$ 63.885,88 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) .
Objeto : AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTHAS) DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
02- HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissãode Licitação - CL, referente a Licitação- Pregão Eletrônico de nº 036/2026 com início 16 de julho de 2026, realizada em 29 de julho de 2026 (quarta-feira), nos termos do artigo 28, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor da empresa relacionada anteriormente.
03 - DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para as contratações das referidas empresas.
Jardim do Seridó/RN, 02 de setembro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 72