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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 74

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

―§ 2º Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS exercer a gestão estratégica, o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Habitação de Interesse Social.

Art. 3º O art. 6º da Lei Municipal nº 960, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

―§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, observadas as condições necessárias à participação dos conselheiros e ao regular registro das deliberações.

§ 2º As reuniões virtuais ou híbridas produzirão os mesmos efeitos legais das reuniões presenciais.‖

Art. 4º Fica acrescido à Lei Municipal nº 960, de 09 de abril de 2014, o art. 6º-A, com a seguinte redação:

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ-RN , no uso de suas atribuições (art. 48, caput , e art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal), não identificando qualquer inconstitucionalidade, seja de natureza formal ou material, bem como inexistindo dispositivos contrários ao interesse público, decide SANCIONAR e PROMULGAR o Projeto de Lei nº 024/2026 do Poder Executivo do Município de Jardim do Seridó, que ―Denomina de ―Simone Pereira de Azevedo‖ o prédio público municipal onde funciona a sede do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim do Seridó/RN‖, e dá outras providências , aprovado pela Câmara Municipal de Jardim do Seridó-RN, o qual terá a seguinte numeração: Lei Ordinária nº 1.524.

Publique-se a Lei Ordinária nº 1.524 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de garantir a população o conhecimento sobre a existência da nova lei.

Município de Jardim do Seridó-RN, 02 de setembro de 2026.

– deixar de representar o órgão ou entidade que o indicou;

– solicitar formalmente seu desligamento;

– faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas durante o período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Na hipótese de perda de mandato, será convocado o respectivo suplente para completar o período remanescente.‖

Art. 5º O parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 960, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Parágrafo único. As deliberações do CMHIS serão formalizadas por meio de Resoluções, que deverão ser publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e divulgadas no Portal da Transparência do Município, garantindo-se ampla publicidade e acesso à informação.‖

Art. 6º O art. 12 da Lei Municipal nº 960, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 12. Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, fornecendo os meios necessários ao exercício de suas competências.‖

Art. 7º O art. 13 da Lei Municipal nº 960, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 13. As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário.‖

Art. 8º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 960, de 09 de abril de 2014.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 1.524, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina de ―Simone Pereira de Azevedo‖ o prédio público municipal onde funciona a sede do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim do Seridó/RN, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, SILVANA AZEVEDO DA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO E MANDO PROMULGAR A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica denominado de ―Simone Pereira de Azevedo‖ o prédio público municipal onde funciona a sede do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim do Seridó/RN, situado na Rua Mariana Francisca Dantas, nº 201, Centro, CEP 59.343-000, neste Município.

Parágrafo único. Passa a fazer parte integrante desta Lei a Biografia constante no Anexo Único , como fundamento histórico da homenagem prestada.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa indicativa na fachada do imóvel referido no art. 1º desta Lei, contendo a denominação oficial ora outorgada.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 02 de setembro de 2026.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jardim do Seridó, 02 de setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA

Prefeita Municipal de Jardim do Seridó

Publicado por: Silvia Azevedo da Costa Código Identificador: A43BFEA0

GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 1.524, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

TERMO DE SANÇÃO e PROMULGAÇÃO

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Silvia Azevedo da Costa Código Identificador: FD30CCBB

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 418, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e o Decreto Municipal nº 1.888, de 28 de fevereiro de 2023, art. 09 que dispõe

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