DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
sobre a implantação e regulamentação da gestão de contratos e convênios, no âmbito da administração direta do município de Jardim do Seridó/RN, de acordo com o art. 117, incisos I, da Lei nº 14.133/2021 e art. 08º da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, e
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JARINA MARIA DA CUNHA BATISTA , matrícula nº 0433, para exercer a função de gestor de contrato, no acompanhamento da execução do Pregão Eletrônico nº 038/2026, Processo Administrativo nº 619.033/2026, que tem por objeto a ― Aquisição de toners e tintas para impressoras pertencentes às Secretarias Municipais e Unidades Públicas de Jardim do Seridó/RN‖.
Fiscais de Contrato :
- Felipe da Nóbrega Silva - Mat nº 2084 - Secretaria Municipal de Administração;
• Mailton Cirne de Azevedo - Mat. nº 2207 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
• Matheus Henrique dos Santos Macedo - Mat nº 2077 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
• Juliana Medeiros Silva - Mat. nº 2172 - Secretaria Municipal de Esportes;
• Jacques Lucas de França Azevedo - Mat nº 2203 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
• Marcelo Santos de Araújo- Mat. nº 2119 - Secretaria Municipal de Saúde;
-
Gerimária Gonçalves de Azevedo - Mat nº 2120 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
-
Joaquim Alberto da Silva - Mat . nº 2094 - Secretaria Municipal de Educação;
-
Isabela Azevedo Medeiros do Nascimento - Mat. nº 2201 - Secretaria Municipal de Trabalho,Habitação e Assistência Social;
-
Dásio José da Costa SIlva - Mat nº 2162 - Secretaria Municipal de Transportes;
• Silvia Azevedo da Costa- Mat nº 2095 - Secretaria do Gabinete da Prefeita;
Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato citado, no artigo primeiro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
do Seridó/RN, de acordo com o art. 117, incisos I, da Lei nº 14.133/2021 e art. 08º da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, e
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras YGLÊ MELINE DE MEDEIROS COUTINHO, matrícula nº 2212, ISABELA AZEVEDO MEDEIROS DO NASCIMENTO , matricula nº 2201, para exercerem a função de Fiscais de Contrato, e o servidor JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JUNIOR , matrícula nº 2097, para exercer a função de Gestor de Contrato, no acompanhamento referente ao Processo administrativo nº 615.017/2026, Pregão Eletrônico n° 032/2026, cujo objeto se refere a: Aquisição de itens de higiene e vestuário infantil destinados à composição de Kits de Saúde do Bebê, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN‖.
Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato citado, no artigo primeiro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 02 de Setembro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: C3AD9672
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 420, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e o Decreto Municipal nº 1.888, de 28 de fevereiro de 2023, art. 09 que dispõe sobre a implantação e regulamentação da gestão de contratos e convênios, no âmbito da administração direta do município de Jardim do Seridó/RN, de acordo com o art. 117, incisos I, da Lei nº 14.133/2021 e art. 08º da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, e
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.
RESOLVE:
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 02 de setembro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 9188D67A
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 419, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e o Decreto Municipal nº 1.888, de 28 de fevereiro de 2023, art. 09 que dispõe sobre a implantação e regulamentação da gestão de contratos e convênios, no âmbito da administração direta do município de Jardim
Art. 1º Designar a servidora LAUDIMEIRY HUMBERTA SILVA DE AZEVEDO, matrícula nº 2147, para exercer a função de Fiscal de Contrato, e a servidora SILVIA AZEVEDO DA COSTA matrícula nº 2095, para exercer a função de Gestor de Contrato, no acompanhamento referente a Inexigibilidade nº 045/2026, Processo Administrativo 723.024/2026, que tem como objeto: ―Contratação de show musical do artista Juarez para apresentação na programação social Festa do Sagrado Coração de Jesus na cidade de Jardim do Seridó/RN‖.
Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato citado, no artigo primeiro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 75