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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 77

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Após prestar o compromisso de cumprir fielmente as atribuições do cargo e de respeitar na íntegra os respectivos deveres, foi-lhe dado posse no Cargo.

O empossado foi submetido, previamente, a exame de saúde e julgado apto física e mentalmente para o exercício do Cargo e apresentou os documentos exigidos para sua investidura, dentre os quais a Carteira de Identidade nº 2.692.672 SSP RN, o CPF nº 103.982.404-85 , Título de Eleitor nº 0320 0517 1627 (Estado do Rio Grande do Norte - Jardim do Seridó - RN), Zona nº 023, Seção nº 0020 , bem como comprometeu-se na forma prevista pelo art. 13, §2º da Lei nº 593/1994, em acatar e observar as regras estabelecidas pelo Regime Jurídico Único do Município.

JOAQUIM ALBERTO DA SILVA Vice Prefeito

THIAGO MEDEIROS CHIANCA Empossado

Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 228A50D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 006/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

À empresa JOSÉ RONALDO GOMES DINIZ Rua Luiz Marinheiro, 165 Centro, Tenório/PB CEP: 58.665-000 CNPJ: 08.719.610/0001-51

O Município de Jardim do Seridó/RN, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, seu Fiscal de Contratos, o Sr. Samuel Azevedo Santos de Medeiros vem, por meio desta notificação, prestar defesa e esclarecimento quanto aos seguintes fatos:

Considerando que a empresa JOSÉ RONALDO GOMES DINIZ, inscrita no CNPJ nº 08.719.610/0001-51, participou junto a este Município do Processo Admininistrativo MJS/RN nº 1.118.030/2025 – Pregão Eletrônico nº 79/2025, que teve por objeto aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Jardim do Seridó/RN, oportunidade em que se consagrou vencedor em itens do referido;

Considerando que em decorrência do mencionado certame, vossa empresa celebrou a Ata de Registro de Preço nº 42/2026, através da qual se comprometeu a fornecer a esta Municipalidade os itens naquele instrumento elencado, nos preços, prazos, especificidades, qualidade e no quantitativo estabelecido na proposta vencedora;

Considerando a cláusula segunda, paragráfo terceiro, do termo de referência que menciona ―além das demandas regulares, os gêneros alimentícios adquiridos também são fundamentais para a execução de eventos institucionais e comunitários promovidos pela Prefeitura, tais como atividades cívicas, culturais, esportivas e de promoção à saúde, que contribuem para a integração social e o bem-estar da população‖.

Considerando a cláusula quinta, parágrafo quinto, do Termo de Referência, que indica que ―Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o envio da Ordem de Serviço/Nota de Empenho‖.

Considerando a cláusula oitava, parágrafo primeiro, onde ―O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência‖.

Considerando a cláusula oitava, parágrafo segundo, em que ―Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos ou justificativas pela sua ausência, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais‖.

Considerando a cláusula oitava, parágrafo terceiro, no qual ―em caso de impossibilidade de apresentação dos documentos mencionados, no item 8.1 por parte do Contratado, esse deverá apresentar justificativa pela sua não apresentação, para que o pagamento possa ser feito, ficando ciente da possibilidade de abertura de processo administrativo para aplicação das penalidades previstas em contrato ou outro instrumento equivalente, como também as previstas no ordenamento jurídico‖.

Considerando a nota de empenho 724002/2026, destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social, descumprida cláusula oitava, parágrafo segundo;

Considerando a nota de empenho 519006/2026, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, descumprida cláusula oitava, parágrafo segundo;

Considerando a nota de empenho 630001/2026, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, descumprida cláusula oitava, parágrafo segundo;

Considerando a nota de empenho 619006/2026, destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social, descumprida cláusula quinta, parágrafo quinto;

Considerando a nota de empenho 810001/2026, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, descumprida cláusula quinta, parágrafo quinto;

Considerando as notas de empenhos 807002/2026, 807004/2026 e 807006/2026, destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, descumpridas cláusula quinta, parágrafo quinto;

Noticia-se o primeiro fato: a nota de empenho número 724002/2026 teve seus itens entregues no dia 05 de agosto de 2026, e recebido pelo fiscal de contrato, Sr. Samuel Azevedo. No dia 10 de agosto do mesmo ano, foi solicitada a Nota Fiscal para pagamento, pela Sra. Isabela Azevedo Medeiros do Nascimento, coordenadora geral da SEMTHAS. No entanto, até o dia 02 de setembro de 2026, o documento requerido não foi entregue pelo fornecedor, seja ele físico ou digital.

Noticia-se o segundo fato: a nota de empenho número 519006/2026 teve seus itens entregues no dia 19 de junho de 2026. Foi, portanto, solicitada a nota fiscal pela Sra. Isabela Azevedo Medeiros do Nascimento, no dia 26 de junho de 2026. Até a data de 02 de setembro de 2026, a nota ainda não foi entregue pelo fornecedor.

Noticia-se o terceiro fato: a nota de empenho número 630001/2026 teve seus itens entregues no dia 05 de agosto de 2026, e recebido pelo fiscal de contrato, Sr. Samuel Azevedo. No dia 10 de agosto do mesmo ano, foi solicitada a Nota Fiscal para pagamento, pela Sra. Isabela Azevedo Medeiros do Nascimento, coordenadora geral da SEMTHAS. No entanto, até o dia 02 de setembro de 2026, o documento requerido não foi entregue pelo fornecedor, seja ele físico ou digital.

Noticia-se o quarto fato: a nota de empenho número 630001/2026 teve seus itens entregues parcialmente no dia 05 de agosto de 2026, e recebido pelo fiscal de contrato, Sr. Samuel Azevedo. No dia 10 de agosto do mesmo ano, foi solicitada novo prazo para entrega do item ―ALHO‖, pela Sra. Isabela Azevedo Medeiros do Nascimento, coordenadora geral da SEMTHAS. No entanto, até o dia 02 de setembro de 2026, o item não foi entregue.

Noticia-se o quinto fato: as notas de empenho número 807002/2026, 807004/2026 e 807006/2026 foram enviadas ao fornecedor no dia 10 de agosto de 2026. Mas, até o dia 02 de setembro de 2026, não se

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