DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
OBJETO: Prorrogação de prazo junto ao contrato nº 057/2025, o qual tem como objeto contratação de empresa especializada em serviço de borracharia, para reparos em pneus da frota de veículos pertencentes a Prefeitura de Jundiá/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN CNPJ: 04.214.217/0001-55
CONTRATADO: J V S DA SILVA COMERCIO E SERVICO LTDA
CNPJ: 33.016.347/0001-81 ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 045/2025 VIGÊNCIA DO ADITIVO: 15 de setembro de 2026 à 15 de setembro de 2027
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 – Gabinete do Prefeito; AÇÃO: 2074 – Conselho Tutelar da Criança e Adolescente (CTCA); NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos; AÇÃO: 2021 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação; 2022 – Manutenção das Atividades do – Ensino Fundamental; 2023 Execução da Quota Salário Educação - – QSE/Ensino Fundamental; 2024 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE/ENS. FUNDAMENTAL; 2027 – Programa Estadual de Transporte Escolar – PETERN; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; 15530000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE); 15760000 – Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.002 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica; AÇÃO: 2036 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB-30%; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 15460000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI; 5430000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 2058 – Manutenção dos Serviços da Média e Alta – Complexidade – MAC; 2057 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – FMS; 2108 – Manutenção dos Serviços de Atenção Primária em Saúde; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos; 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 26003130 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de Comissão; 26003120 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada; 26003110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada; 16003110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 2076 – Bloco da Proteção Social Básica - SCFV/PBF – CRAS; 2075 – Manutenção do Fundo Municipal de Assist. Social – FMAS; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; FONTE: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 9.001 – Sec. Mun. de Agricultura; AÇÃO: 2085 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural
destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997; 17500000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Jundiá/RN, 24 de agosto de 2026.
Assinam pelas partes:
P/ CONTRATANTE : Carlos Antonio de Souza
P/ CONTRATADA : João Victor Salvador da Silva
Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador: FE52D5E9
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2026-CMDCA
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão para acompanhamento de Entidades e seleção de projetos da Sociedade Civil Organizada do município de Jundiá/RN para o exercício de 2026-2027.
A Presidente do CMDCA, usando de suas atribuições legais, e considerando a deliberações registradas na ata de Nº 02/2024; e em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº066/2005 e Art. 13. Inciso III do Regimento Interno do CMDCA. Resolve:
Art. 1º : Nomear como membros da Comissão para acompanhamento de Entidades e seleção de projetos da Sociedade Civil Organizada do município de Jundiá/RN., para o exercício de 2026-2027, os conselheiros:
Representantes do Poder Público:
Titular: LETÍCIA BRENDA DE SOUZA SILVA - Presidente da Comissão
Suplente: JOSÉ RONALD BELMONT DIAS DA SILVA – Vice Presidente
Representantes da Sociedade Civil:
Titular: MARIA ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA
Suplente: JESSICA SILVA PINHEIRO
Art. 2º : A comissão ficará responsável pelo acompanhamento e diretrizes que nortearão o processo de registro, seleção, execução, fiscalização e orientação das entidades em seus regimes de atendimento de programas e projetos, durante todo o exercício de 2026 -2027.
Art. 3º - Qualquer decisão da comissão será examinada pela plenária para sua efetiva eficácia.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jundiá do Rio Grande do Norte, aos onze de maio de dois mil e vinte e cinco.
ALESSANDRA DA SILVA DE LIMA Presidente do CMDCA
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 0D584B31
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 275 DE AGOSTO 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação –FME, da rede municipal de ensino do Município de Lagoa D’anta – RN, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 85