DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
O EXMO. SENHOR JOÃO PAULO GUEDES LOPES, M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LAGOA D’ANTA/RN , no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a lei nº 284/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação na rede municipal de ensino do município de Lagoa D‘anta - RN;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Ministério da Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO , finalmente, a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e sua atribuição acima mencionada.
Parágrafo único - O coordenador do Fórum Municipal de Educação será eleito entre os membros por maioria simples dos votos dos presentes em reunião específica para esse fim, e o mandato terá duração de quatro anos.
Art. 5º - O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6º - O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, a qual fornecerá o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Lagoa D‘anta – RN, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações; II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação;
III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação; IV - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;
V - Acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;
VI - Acompanhar o monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será sempre constituído por 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, na forma de representação, oriundos das Redes Pública e Privada da Educação, de Instituições e da Sociedade Civil com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação, que apresenta a seguinte composição:
I- Secretaria Municipal de Educação;
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa D‘anta - RN, em 31 de agosto de 2026.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: E9120FDE
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/202
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 601362/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
Em cumprimento ao disposto na Lei Pertinente, ADJUDICO o resultado do processo supramencionado da Prefeitura de Lagoa d‘Anta/RN, cujo objeto é o supracitado, conforme especificações constantes na Ata de Julgamento, em sessão finalizada nesta data, disponibilizada nos autos do processo e no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. Destarte, ADJUDICO o Pregão Eletrônico nº. 06/2026, em favor da empresa inframencionada:
II - Secretaria de Assistência Social;
III - Secretaria de Saúde;
IV - Câmara dos Vereadores;
V - Conselho Municipal de Educação (CME); VI - Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
VII - Gestores das Escolas da Rede Municipal; VIII - Representantes de pais, mães ou responsáveis;
IX - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
X - Conselho Tutelar;
§ 1º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por Portaria emitida pelo secretário Municipal de Educação;
§ 2º Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XIII, e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados;
§ 3º Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de membros representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.
R.A COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 40.233.502/0001-87 LOTE: 01
Lagoa d‘Anta/RN, 02 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Wyller Pacifico Batista da Costa Código Identificador: 9F80C192
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 601362/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/21 e legislação complementar e, ainda de conformidade
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