DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
com o resultado do presente certame, cujo objeto está supramencionado, usando das atribuições que me são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o presente evento, tudo em conformidade com os trabalhos levados a efeito pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que teve como vencedor a seguinte empresa:
R.A COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 40.233.502/0001-87 LOTE: 01
Lagoa d‘Anta/RN, 02 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Municipal
Publicado por: Wyller Pacifico Batista da Costa Código Identificador: 549BA1CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 03/2026 – SMED
Nomeia os membros do Comitê Municipal de Alfabetização, do município de Lagoa D‘anta/ RN, e dá outras providências
A Secretária Municipal de Educação do Município de Lagoa D‘anta/RN, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o decreto estadual nº 33.990/2024, que institui a Política estadual de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 274/2026, que institui a Política municipal de Alfabetização do município de Lagoa D‘anta - RN
RESOLVE:
Secretária Municipal de educação Cássia Nely Freire
Art. 2º . O Comitê Estratégico do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º . Constituem diretrizes do Comitê Estratégico Municipal de alfabetização:
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Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças;
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Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação;
III- Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização;
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Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino;
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Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal;
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Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
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Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da Secretaria Municipal de Educação;
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Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política Municipal de alfabetização no município de lagoa d‘anta – RN;
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Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças;
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Reconhecimento da Secretaria de Educação como órgão executivo da política de alfabetização, ligada ao Compromisso nacional criança alfabetizada e ao Proalfa – RN;;
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Reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais.
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Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 4º . São princípios do Comitê Municipal do Renalfa: - Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;
- Gestão democrática e participativa;
Art. 1º. Instituir o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), doravante denominado Comitê Municipal de ALFABETIZAÇÃO, de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso no município de Lagoa D‘anta– RN, composta pelas seguintes representações acompanhadas de seus membros.
Professor alfabetizador atuante em turmas de 1º ao 3º ano: Joseana Siqueira da Cruz
Professor atuante nas turmas de Pré – escola: Cintya Kaline Alves de Melo Pereira Vidal Representante técnico da secretaria Municipal de Educação: Joel Maurício campos
Representante especialista em assuntos educacionais em alfabetização: Melânia da Silva Morais Representante dos Gestores da Rede municipal Maria José Sena
Representantes dos coordenadores pedagógicos da rede municipal: Jerusa Gomes da Silva Campos
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Promoção da equidade educacional;
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Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; Valorização das infâncias e suas singularidades;
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Respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das escolas.
Art. 5º . Compete ao Comitê Municipal do Renalfa a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA: - Eixo de Governança municipal;
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Eixo de formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
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Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica;
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Eixo de Sistema de Avaliação;
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Eixo de reconhecimento de boas práticas.
Art. 6º . São atribuições do Comitê Municipal de Alfabetização no eixo governança municipal
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Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política Municipal de Alfabetização em sintonia com as diretrizes do CNCA e Proalfa;
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Reunir-se, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Articulador Municipal.
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Elaborar Plano de Trabalho Anual de alfabetização, a partir das metas pactuadas entre os entes federados;
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