DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
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Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política do CNCA em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estaduais e nacionais;
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Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política;
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Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
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Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional; - Assegurar memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamento, gráficos, tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas.
Art. 7º . São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:
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Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal; - Garantir, junto à Secretaria de Educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presenciais, em âmbito regional;
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Organizar a logística necessária para garantir a qualidade da infraestrutura e materiais necessários à realização das formações com qualidade;
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Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações;
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Incentivar grupos de estudos locais e realização de seminários sobre a alfabetização;
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Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.
Art. 8º . São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica:
I - Compete ao Comitê realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação na promoção do apoio necessário à melhoria e à expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.
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Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leitura em 100% das escolas.
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Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso;
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Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição e disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização;
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Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destinados às ações do Compromisso.
-Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.
Art. 9º . São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Sistema de Avaliação :
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Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes;
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Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, do SIMAS ALFA RN;
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Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
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Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e a promoção do processo de alfabetização dos estudantes.
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Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais.
Art. 10º . São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Boas Práticas :
- Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
II - Estabelecer estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.
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Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino;
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Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o Conselho Municipal de Educação, a partir das diretrizes nacionais.
Art. 11º – As reuniões do Comitê Municipal do RENALFA são consideradas atividades internas da Secretaria Municipal de Educação, podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
Art. 12º – Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades, o gestor da pasta da Secretaria Municipal de Educação precisa ter ciência e aprovar tal participação.
Art. 13º - A participação dos membros do Comitê Municipal do Renalfa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14º – Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência
Art. 15º - Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.
Art. 16º - O Comitê Municipal do Renalfa poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.
Art. 17º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18º . Revogam-se as disposições em contrário
Art. 19º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de despachos da Secretaria Municipal de Educação do município de Lagoa D‘anta/RN, 28 de agosto de 2026
CÁSSIA NELY FREIRE
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: DB4FDB6A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 260/2026 - LICENÇA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 260, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a proposição da Secretaria Municipal de Administração;
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