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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 88

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Art. 7º . São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:

Art. 8º . São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica:

I - Compete ao Comitê realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação na promoção do apoio necessário à melhoria e à expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.

-Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Art. 9º . São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Sistema de Avaliação :

Art. 10º . São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Boas Práticas :

II - Estabelecer estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.

Art. 11º – As reuniões do Comitê Municipal do RENALFA são consideradas atividades internas da Secretaria Municipal de Educação, podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

Art. 12º – Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades, o gestor da pasta da Secretaria Municipal de Educação precisa ter ciência e aprovar tal participação.

Art. 13º - A participação dos membros do Comitê Municipal do Renalfa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14º – Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência

Art. 15º - Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.

Art. 16º - O Comitê Municipal do Renalfa poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.

Art. 17º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18º . Revogam-se as disposições em contrário

Art. 19º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de despachos da Secretaria Municipal de Educação do município de Lagoa D‘anta/RN, 28 de agosto de 2026

CÁSSIA NELY FREIRE

Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: DB4FDB6A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 260/2026 - LICENÇA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 260, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a proposição da Secretaria Municipal de Administração;

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