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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 99

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Lopes, conforme constante no Processo de Concessão de Diária (PCD).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura de Lucrécia - RN, 02 de setembro de 2026.

ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: D22F5C5C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 801/2026

Dispõe sobre a Concessão de Diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucrécia , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º– Conceder a servidora Maria do Socorro Araújo Cunha , Matrícula: 120694-0, ocupante do cargo de Secretária de Saúde , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (duas) diárias no valor unitário de 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para custear despesas decorrentes de sua viagem à capital do Estado, Natal/RN, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2026. O objetivo da viagem é tratar e viabilizar a resolução de pendências relacionadas aos pacientes do município, especialmente no que se refere a consultas e atendimentos especializados junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), bem como tratar de questões relacionadas à Programação Pactuada e Integrada (PPI), junto à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), conforme constante no Processo de Concessão de Diária (PCD).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura de Lucrécia - RN, 02 de setembro de 2026.

ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: C30B9967

TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato. Marcelino Vieira-RN.

Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador: F77FFEBF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 231, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Marcelino Vieira/RN, regulamenta sua implementação no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelece sua governança, objetivos, atributos, indicadores e metas prioritárias, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 73 e seguintes da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 427/2025, que institui o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Marcelino Vieira/RN; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a metodologia do Selo UNICEF – Edição 2025– 2028, que orienta os municípios à institucionalização da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente como instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação intersetorial;

D E C R E T A CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Marcelino Vieira/RN , vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029, como instrumento permanente de planejamento, coordenação, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal passa a integrar oficialmente os instrumentos de planejamento do Município, constituindo referência para a execução, acompanhamento e avaliação das ações governamentais voltadas à infância e à adolescência:

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Agenda Transversal possui como objetivo geral:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 14-PE/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 14-PE/2026 O município de Marcelino Vieira-RN através da Secretária Municipal de Administração, através do Departamento de Licitações em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14-PE/2026. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos da Atenção Básica para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Marcelino Vieira-RN O edital e anexos estão disponíveis de 02/09/2026, com abertura em 15/09/2026 às 08:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoes.com.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e

Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do Município de Marcelino Vieira, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas, fortalecendo a gestão municipal e assegurando a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

São objetivos específicos:

I – fortalecer a integração entre as políticas públicas; II – promover ações intersetoriais;

III – ampliar a eficiência das políticas destinadas à infância; IV – orientar o planejamento governamental;

V – estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento; VI – fortalecer a participação social.

CAPÍTULO III

DOS ATRIBUTOS, INDICADORES E METAS

Art. 4º A Agenda Transversal contempla, no mínimo, os seguintes atributos estratégicos::

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