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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 100

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

I – EDUCAÇÃO;

Atributo

Garantir o acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal.

Indicador

Percentual de estudantes com frequência regular e evolução dos indicadores educacionais.

Art. 10 º Os resultados obtidos poderão subsidiar: I – revisão das metas;

II – atualização dos indicadores;

III – aperfeiçoamento das políticas públicas; IV – planejamento governamental;

Meta

Elevar progressivamente os indicadores de permanência e aprendizagem durante a vigência do PPA 2026–2029.

II – SAÚDE

Atributo

Fortalecer a atenção integral à saúde da criança e do adolescente.

Indicador

Cobertura vacinal infantil e acompanhamento das ações da Atenção Primária.

Meta

Ampliar e manter elevados os índices de cobertura vacinal e acompanhamento das ações de promoção da saúde.

III – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atributo

Fortalecer a proteção social de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.

Indicador

Quantidade de famílias acompanhadas pelos serviços socioassistenciais.

Meta

Ampliar o acesso aos serviços da Proteção Social Básica e Especial durante a vigência do PPA.

CAPÍTULO IV DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 5º A implementação da Agenda Transversal observará os princípios da:

II – proteção integral;

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Fica aprovada, como Anexo Único deste Decreto, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Marcelino Vieira/RN , contendo:

Art. 12º A atualização da Agenda poderá ocorrer durante a vigência do Plano Plurianual, mediante justificativa técnica e aprovação da Gestão Municipal, preservando seu objetivo geral e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quando pertinente.

Art. 14º O acesso a Agenda Transversal Da Criança E Do Adolescente na íntegra está disponível no site da prefeitura municipal de Marcelino Vieira/RN, no seguinte endereço eletrônico: https://www.marcelinovieira.rn.gov.br/publicacoes.php?id=738 Art. 15º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

III – prioridade absoluta;

V – transparência;

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Vieira, Estado do Rio Grande do Norte, 02 de setembro de 2026.

VII – eficiência administrativa.

HINDEMBERG PONTES DE LIMA

Prefeito

Art. 6º As Secretarias Municipais deverão integrar suas ações, programas e projetos às diretrizes estabelecidas na Agenda Transversal, observadas suas competências legais e os programas previstos no Plano Plurianual:

CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA

Art. 7º A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Articulador Municipal do Selo UNICEF, em conjunto com a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e sob acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Art. 8º Compete à governança da Agenda:

III – elaborar relatórios;

VI - acompanhar a execução das ações previstas no Plano Plurianual

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO

Art. 9º O monitoramento da Agenda será realizado periodicamente mediante análise dos indicadores definidos para cada setor, observando:

Publicado por: Hugo José Adelino Código Identificador: C351DAE2

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO (J RIBAMARGÊNEROS ALIMENTÍCIOS)

Processo : Pregão Eletrônico n° 20/2023

Número de Contrato original: 2025.18.11-0001 Número do termo: 1º Aditivo

Objeto do aditivo: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 2025.18,11-0001, com o objetivo de dar continuidade ao Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, destinados a diversas modalidades de ensino do município de Marcelino Vieira-RN, como também o remanejamento de alguns itens do contrato, para atender a necessidade da administração.

Contratada/CNPJ: J RIBAMAR DE LIMA, 03.759.033/0001-08 Contratante/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15.

Data da Assinatura do aditivo: 25/08/2026. Vigência: 25/08/2026 a 25/08/2027.

Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 93BCC383

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

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