DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
I – EDUCAÇÃO;
- demais políticas públicas integrantes da Agenda.
Atributo
Garantir o acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal.
Indicador
Percentual de estudantes com frequência regular e evolução dos indicadores educacionais.
Art. 10 º Os resultados obtidos poderão subsidiar: I – revisão das metas;
II – atualização dos indicadores;
III – aperfeiçoamento das políticas públicas; IV – planejamento governamental;
Meta
Elevar progressivamente os indicadores de permanência e aprendizagem durante a vigência do PPA 2026–2029.
II – SAÚDE
Atributo
Fortalecer a atenção integral à saúde da criança e do adolescente.
Indicador
Cobertura vacinal infantil e acompanhamento das ações da Atenção Primária.
Meta
Ampliar e manter elevados os índices de cobertura vacinal e acompanhamento das ações de promoção da saúde.
III – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atributo
Fortalecer a proteção social de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
Indicador
Quantidade de famílias acompanhadas pelos serviços socioassistenciais.
Meta
Ampliar o acesso aos serviços da Proteção Social Básica e Especial durante a vigência do PPA.
CAPÍTULO IV DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º A implementação da Agenda Transversal observará os princípios da:
- I – intersetorialidade;
II – proteção integral;
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Fica aprovada, como Anexo Único deste Decreto, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Marcelino Vieira/RN , contendo:
-
diagnóstico;
-
objetivos;
-
programas;
-
ações;
-
atributos;
-
indicadores;
-
metas;
-
responsabilidades;
-
estratégias de monitoramento;
-
governança;
-
demais instrumentos técnicos.
Art. 12º A atualização da Agenda poderá ocorrer durante a vigência do Plano Plurianual, mediante justificativa técnica e aprovação da Gestão Municipal, preservando seu objetivo geral e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quando pertinente.
Art. 14º O acesso a Agenda Transversal Da Criança E Do Adolescente na íntegra está disponível no site da prefeitura municipal de Marcelino Vieira/RN, no seguinte endereço eletrônico: https://www.marcelinovieira.rn.gov.br/publicacoes.php?id=738 Art. 15º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
III – prioridade absoluta;
- IV – participação social;
V – transparência;
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Vieira, Estado do Rio Grande do Norte, 02 de setembro de 2026.
- VI – monitoramento permanente;
VII – eficiência administrativa.
HINDEMBERG PONTES DE LIMA
Prefeito
Art. 6º As Secretarias Municipais deverão integrar suas ações, programas e projetos às diretrizes estabelecidas na Agenda Transversal, observadas suas competências legais e os programas previstos no Plano Plurianual:
CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA
Art. 7º A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Articulador Municipal do Selo UNICEF, em conjunto com a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e sob acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Art. 8º Compete à governança da Agenda:
-
I – acompanhar indicadores;
-
II – monitorar metas;
III – elaborar relatórios;
-
IV – promover integração entre as secretarias;
-
V – propor aperfeiçoamentos.
VI - acompanhar a execução das ações previstas no Plano Plurianual
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO
Art. 9º O monitoramento da Agenda será realizado periodicamente mediante análise dos indicadores definidos para cada setor, observando:
- Educação;
Publicado por: Hugo José Adelino Código Identificador: C351DAE2
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO (J RIBAMARGÊNEROS ALIMENTÍCIOS)
Processo : Pregão Eletrônico n° 20/2023
Número de Contrato original: 2025.18.11-0001 Número do termo: 1º Aditivo
Objeto do aditivo: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 2025.18,11-0001, com o objetivo de dar continuidade ao Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, destinados a diversas modalidades de ensino do município de Marcelino Vieira-RN, como também o remanejamento de alguns itens do contrato, para atender a necessidade da administração.
Contratada/CNPJ: J RIBAMAR DE LIMA, 03.759.033/0001-08 Contratante/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15.
Data da Assinatura do aditivo: 25/08/2026. Vigência: 25/08/2026 a 25/08/2027.
Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 93BCC383
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS
-
Saúde;
-
Assistência Social;
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