DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após negociação direta com o Pregoeiro, foram conseguidos valores de acordo com a prática do mercado.
Considerando, que encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, constatamos o atendimento a todos os ditames edilícios pela (s) a(s) empresa(s) vencedora(s).
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Pela Contratante Prefeito Municipal
MARCELO NUNES DE MELO Pelo(a) Contratado(a)
Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador: 57A48E81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Considerando, finalmente o que preconiza o artigo 71, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021.
RESOLVE:
ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação ― CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 ‖ em favor da empresa Construtora JVA – CNPJ: 07.062.694/0001-30, vencedora com o valor total de R$ 140.178,83 (cento e quarenta mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
Assim CONVOQUEM-SE as empresas acima adjudicadas para a assinatura dos contratos nos termos do edital de licitação do processo em epígrafe.
Registre-se, publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Montanhas/RN, 02 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador: 73CC5116
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1º ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2025
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, inscrito(a) no CNPJ (MF) sob o nº 08.365.900/0001-44, com sede à Av. João de Paiva, 373 , Centro, Monte Alegre/RN CEP:59182000, aqui representado pelo PREFEITO, o Sr. ANDRE RODRIGUES DA SILVA, inscrito(a) no CPF (MF) sob o 038.026.844-27, e do outro lado como FORNECEDOR: MARCELO NUNES DE MELO 67180558400, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 34.559.973/0001-87, com endereço , neste ato representado pelo o Senhor MARCELO NUNES DE MELO, inscrito no CPF (MF) sob o nº 671.805.584-00, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência da ata de registro de preços celebrada em 24/10/2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Pregão Eletrônico Nº 24/ 2025.
CLÁUSULA 2ª - DA VIGENCIA:
O presente Aditivo terá vigência a partir de 02 de setembro de 2026 e se encerramento previsto para 02 de setembro de 2027. CLÁUSULA 3ª DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo a ata de registro de preços está prevista no Art. 84 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas na Ata de Registro de Preços, celebrada em 24/10/2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos. Monte Alegre/RN, em, 02 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CME/CEF Nº 003/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO CME/CEF Nº 003/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a adesão as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN) no âmbito do Sistema Municipal de Educação (SME) de Monte das Gameleiras/RN e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que determina a Constituição Federal da República de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996; a Lei Municipal nº 398, de 03 de Julho de 2019 e o Regimento Interno deste Colegiado, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e o Prefeito Constitucional,
Considerando a necessidade de diretrizes curriculares para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJA) no âmbito dos Sistema Municipal de Educação (SME) de Monte das Gameleiras/RN;
Considerando o regime de colaboração entre o Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar (CODESE) e da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e e Adultos (SUEJA) e os Municípios, em parceria com a UNDIME, o Conselho Estadual de Educação (CEE) e os colaboradores;
Considerando a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (PACTOEJA);
Considerando o Sistema Nacional de Educação (SNE), Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025;
Considerando o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036, Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Aderir as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN) no âmbito do Sistema Municipal de Educação (SME) de Monte das Gameleiras/RN.
Art. 2º - O presente documento busca estabelecer os direcionamentos político-pedagógicos da EJA, fornecendo as bases para a organização do currículo a partir de eixos temáticos, além de um conjunto de orientações metodológicas e a concepção de avaliação para a modalidade para as etapas de Ensino Fundamental e Médio.
Art. 3º - É um documento portador de epistemologias, essas Diretrizes podem, ainda, colaborar com a formação de professores em serviço ou daqueles que almejam atuar nessa modalidade de ensino, possibilitando-lhes compreender as especificidades educacionais e socioculturais discentes e as utilizar como práxis pedagógica. Estas Diretrizes Curriculares está estruturada em quatro seções: I – O contexto histórico e as bases legais da EJA no estado do Rio Grande do Norte.
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