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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 103

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

II – A concepção de educação para a modalidade, quem são os sujeitos da EJA e qual a função social e as dimensões políticopedagógicas das formas de atendimento da EJA para o RN.

III – Uma proposta curricular a partir de quatro eixos temáticos, a saber: Cultura e Diversidade, Trabalho e Tecnologias, Política e Educação Ambiental e Direito, Equidade e Educação Fiscal. IV – A organização curricular e metodológica para o Ensino Fundamental e Médio, trazendo, em cada área de conhecimento, os objetivos de aprendizagem e os saberes necessários à formação dos estudantes por componente curricular, articulados aos eixos temáticos e a concepção de avaliação para as respectivas etapas de ensino.

Art. 4º - A construção destas Diretrizes encerrou um trabalho de natureza coletiva, por se tratar

de um conjunto de orientações que norteiam a elaboração dos currículos da EJA em todo o estado do Rio Grande do Norte que implicou o envolvimento de muitos setores da educação, sobretudo no âmbito das redes estadual e municipais de ensino, a fim de garantir a presença de muitas vozes em sua constituição.

Art. 5º - A metodologia utilizada respaldou-se em uma abordagem crítica, participativa e colaborativa, significando que todas as etapas da construção do documento foram realizadas de forma transparente e democrática, além de contar com diferentes atores da educação básica e do magistério superior, a sociedade também foi parte dessa construção política, no esforço de conceber um ensino para pessoas jovens, adultas e idosas, calcado no chão da realidade, com qualidade educacional e social.

Art. 6º - Os objetivos do documento são: I - Objetivo Geral:

a)Promover uma educação inclusiva, amorosa, crítica e emancipatória para pessoas jovens, adultas e idosas do Rio Grande do Norte, que contribua para o desenvolvimento de saberes e conhecimentos necessários ao exercício pleno da cidadania, ao fortalecimento das identidades culturais e à inserção qualificada dessas pessoas na vida social e produtiva.

II – Objetivos específicos:

a) Desenvolver práticas educativas que respeitem as experiências de vida e valorizem os saberes dos estudantes, provocando uma aprendizagem significativa integrada às suas identidades culturais e contextos sociais.

b) Alfabetizar os estudantes na perspectiva do letramento como prática social, articulando conhecimentos básicos em Linguagens e Matemática a temas sociopolíticos, econômicos e ambientais relevantes para suas comunidades.

c) Promover a inclusão social e educacional por meio de currículos e abordagens metodológicas que considerem as especificidades das diferentes modalidades e formas de atendimento que dialogam com a EJA, em espaços escolares e educacionais diversos.

d) Provocar a autonomia e a participação política dos estudantes e educadores na construção das práticas educativas, criando espaços de diálogo que fortaleçam a autonomia, a criticidade e o compromisso com a transformação social.

Art. 7º - Considerando esse contexto, a EJA neste documento abraça as seguintes funções em seu escopo de atuação, inspirada nas Diretrizes de Orientações Curriculares de 2021: reparar, equalizar, qualificar e emancipar, especificada claramente nas DCEJA/RN.

Art. 8º - Diante da Concepção de Educação para a EJA contida no documento, trata sobre os sujeitos e função da EJA, concepção de Jovens, Adultos e Pessoas Idosas, Políticas Públicas para a EJA no RN, os Cursos, Educação em direitos humanos, a EJA nas relações étnico-raciais, a formação do discente na alfabetização de Jovens, Adultos e Pessoas Idosas na perspectiva do Letramento, a EJA e as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) com o uso de Tecnologias Digitais, a EJA e a educação básica do campo, Educação Especial Inclusiva no contexto da EJA, entre outros.

Art. 9º - Em relação à matrícula, esta deve seguir procedimentos específicos, levando em consideração as características desse público e a natureza dos locais em que ocorrem essas atividades educacionais. Orientações para o processo de matrícula: Identificação de demandas

locais, Divulgação e sensibilização, Cadastro e pré-matrícula, Documentação simplificada, Acolhimento e entrevistas, Flexibilidade de horários e locais, Acompanhamento pedagógico individualizado e Avaliação diagnóstica.

Art. 10 - A organização curricular da Educação de Jovens e Adultos considera, em suas bases, as necessidades socioeducativas dos estudantes, contemplando os interesses e saberes fundamentais à formação do público discente.

I - Ensino Fundamental (anos iniciais e finais): abrange as áreas de conhecimento de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso.

Art. 11 - A concepção de avaliação da aprendizagem deve ser vista como um processo formativo contínuo, que busca a emancipação dos estudantes e a sua formação integral. É um processo dinâmico, coletivo e dialógico, que considera as vivências dos estudantes, devendo os instrumentos de avaliação ser diversificados e alinhados com o projeto pedagógico da escola. Vejamos algumas considerações importantes referentes aos processos de avaliação na EJA:

I – Avaliação diagnóstica;

II – Avaliação formativa;

III – Flexibilidade nos métodos de Avaliação; IV – Avaliação contínua;

V – Respeito ao ritmo de aprendizagem;

VI – Participação ativa;

VII – Comunicação construtiva; VIII – Instrumentos adequados; IX – Reconhecimento de Experiências Prévias.

Art. 12 – Faz parte desta Resolução como anexo as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN) .

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se todas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação.

Monte das Gameleiras/RN, 18 de Agosto de 2026.

HOSANETE MARIA FILHO SILVA Relatora

CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PONTES VIANA Coordenador da Comissão de Ensino Fundamental-CME/CEF

Conselheiros/As Presentes:

GERSON EMÍDIO

MARIA LÚCIA FIGUEREDO DA SILVA

FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA DO NASCIMENTO

CLÉBIA MICAELE PEREIRA DE SOUZA SANTOS

JOSELI BEZERRA CAVALCANTE DA SILVA

HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2026-CME EM 18 DE AGOSTO DE 2026:

MARIA LÚCIA FIGUEREDO DA SILVA SUZENI FERREIRA DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação

JEFERSON RODRIGUES FELIX Prefeito Constitucional

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 7CA3E272

SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PARECER CEF/CME 002/2026

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