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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 105

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Resolução nº 012/2023 – CME/CEB, de 11 de dezembro de 2023; Resolução CME nº 002/2024, de 29 de Fevereiro de 2024;

Lei Complementar nº 220/2025, Sistema Nacional de Educação (SNE);

Lei nº 15.388/2026, do Plano Nacional de Educação (2026-2036). III – ANÁLISE

Após análise das Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN), instituído pelo Estado do Rio Grande do Norte, este Conselho constata que o referido documento se apresenta como instrumento norteador, propiciando aos docentes e discentes dessa modalidade educativa e de ensino o acesso a um currículo sensível às suas realidades e necessidades formativas. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é destinada a pessoas que, por razões diversas, tiveram o seu direito à educação formal negado, sobretudo pela ausência de políticas públicas fomentadas pelo Estado brasileiro. Em vista disso, é fundamental que o currículo ofertado seja articulador das experiências de vida, dos saberes de mundo e dos saberes da tradição experienciados pelos estudantes dessa modalidade, permeado, contudo, pelo rigor metodológico que se espera de um ensino ético e humanizante.

Em sua proposição, o presente documento busca estabelecer os direcionamentos político-pedagógicos da EJA, fornecendo as bases para a organização do currículo a partir de eixos temáticos, além de um conjunto de orientações metodológicas e a concepção de avaliação para a modalidade nas etapas de Ensino Fundamental e Médio. Como documento portador de epistemologias, as Diretrizes podem, ainda, colaborar com a formação de professores em serviço ou daqueles que almejam atuar nessa modalidade de ensino, possibilitando-lhes compreender as especificidades educacionais e socioculturais discentes e as utilizar como práxis pedagógica.

Estruturalmente, estas Diretrizes Curriculares constituem-se de quatro seções:

O contexto histórico e as bases legais da EJA no estado do Rio Grande do Norte;

Discute-se a concepção de educação para a modalidade, quem são os sujeitos da EJA, qual a função social e as dimensões políticopedagógicas das formas de atendimento da EJA para o RN;

Uma proposta curricular a partir de quatro eixos temáticos, a saber: Cultura e Diversidade, Trabalho e Tecnologias, Política e Educação Ambiental e Direito, Equidade e Educação Fiscal;

Apresenta-se a organização curricular e metodológica para o Ensino Fundamental e Médio, trazendo, em cada área de conhecimento, os objetivos de aprendizagem e os saberes necessários à formação dos estudantes por componente curricular, articulados aos eixos temáticos e a concepção de avaliação para as respectivas etapas de Ensino Fundamental e Médio.

Diante do exposto, este Conselho reconhece que as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN) apresenta fundamentos pedagógicos e normativos adequados, constituindo-se em referência para orientação das redes de ensino no âmbito municipal, observadas as especificidades locais e a autonomia dos sistemas de ensino.

É o voto.

Monte das Gameleiras/RN, 18 de Agosto de 2026.

HOSANETE MARIA FILHO SILVA Conselheira Relatora

V – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação, em sessão realizada de acordo com o disposto em seu Regimento Interno, após apreciação do presente Parecer nº 002/2026 e do Voto da Relatora, decide aprovar , por unanimidade, a Adesão as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN) como documento de referência para a organização curricular da modalidade de ensino ―EJA‖ no âmbito do sistema municipal de educação local.

A decisão fundamenta-se na consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em sua relevância pedagógica e em sua contribuição para o desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes da educação de jovens, adultos e pessoas idosas, respeitada a autonomia pedagógica das Unidades Escolares e as especificidades do contexto local.

Fica estabelecido que a implementação do currículo deverá ser acompanhada pelo Órgão Central da educação municipal , com o apoio e a supervisão deste Conselho Municipal de Educação , assegurando-se ações de formação continuada dos profissionais da educação, bem como processos sistemáticos de monitoramento e avaliação.

Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação.

Monte das Gameleiras/RN, 18 de Agosto de 2026.

MARIA LÚCIA FIGUEREDO DA SILVA Presidente Do CME

Membros:

1. JOSÉ ROBERTO DE PONTES VIANA

2. HOSANETE MARIA FILHO SILVA

3. FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA DO NASCIMENTO

4. JOSELI BEZERRA CAVALCANTE DA SILVA

5. GERSON EMIDIO

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: B730ADD7

IV – CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA

Diante da análise realizada e considerando a conformidade das Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN) com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como sua consistência pedagógica, clareza conceitual e alinhamento às diretrizes nacionais para a Educação Básica, a Relatora manifesta-se favoravelmente à sua adoção como documento orientador para a organização curricular da Modalidade de ensino (EJA) no âmbito do sistema municipal de educação.

O voto favorável está condicionado à observância da autonomia pedagógica das Unidades Escolares, à necessidade de adequação do currículo às especificidades locais e assegurando-se a contextualização das práticas pedagógicas, o respeito à diversidade, às condições de infraestrutura existentes e a implementação gradual do ensino nesta modalidade, acompanhada de processos de formação continuada dos profissionais da educação.

Assim, voto pela aprovação da Adesão as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN), como referência para o sistema municipal de educação, recomendando que sua implantação seja acompanhada por ações de monitoramento, avaliação e apoio técnico-pedagógico, sob a coordenação do Órgão Central da educação municipal e com a supervisão deste Conselho.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 134 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 134 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

O CHEFE DE GABINETE DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e de acordo o Decreto Municipal nº 094/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: JEFERSON RODRIGUES FELIX

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