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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 106

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

CPF: 137.XXX.XXX-64

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito Constitucional

Cargo/Emprego/Função: Prefeito

Quant. Destino Data Valor
Unitário
(RS)
Valor Total (R$)
1/2 diária Natal-RN 03/09/2026 600,00
300,00

Descrição do Objetivo / Serviços do deslocamento

Viagem com o objetivo de participar da Reunião Temática Sobre: OS EFEITOS CLIMÁTICOS DO EL NIÑO NO NORDESTE DO BRASIL E OS DESAFIOS PARA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL .

Local: FIERN – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte

Av. Senador Salgado Filho, nº 2860 – Lagoa Nova - Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 02 de setembro de 2026.

JAILTON FELIX DE PONTES Chefe de Gabinete

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: D92A3C0A

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 135 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 135 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 094/2026.

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 0B953EC5

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 136 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 136 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 013/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: AYANE KEILA DE LIMA

CPF 083.XXX.XXX-82

Cargo/Emprego/Função: PRESIDENTE DO CONSELHO MUN DE SAÚDE

Quant. Destino Data Valor
(RS)
Unitário
Valor Total (R$)
½ diária Passagem/RN 02.09.2026 150,00 75,00

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem com o objetivo de participar da Reunião Ordinária, conforme convite da Comissão Intergestora Regional – CIR – SESAP/ I URSAP -SMS da 1ª Região de Saúde.

Local: Academia de Saúde em Passagem/RN

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: SUENIA KARLA MELO DE CARVALHO

CPF 013.XXX.XXX-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 02 de setembro de 2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX Prefeito Constitucional

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 30FEC336

Cargo/Emprego/Função: Secretária Municipal de Saúde

Quant. Destino Data Valor
Unitário
(RS)
Valor Total (R$)
½ diária Passagem/RN 03/09/2026 250,00 125,00

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem com o objetivo de participar da Reunião Ordinária, conforme convite da Comissão Intergestora Regional – CIR – SESAP/ I URSAP -SMS da 1ª Região de Saúde.

Local: Academia de Saúde em Passagem/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 02 de setembro de 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE - ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, nos termos da Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos, admitindo, excepcionalmente, sua alteração mediante justificativa formal fundamentada em relevante interesse público ou para evitar prejuízo à continuidade de serviços essenciais;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 106