DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
CPF: 137.XXX.XXX-64
JEFERSON RODRIGUES FELIX
Prefeito Constitucional
Cargo/Emprego/Função: Prefeito
| Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (RS) Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|
| 1/2 diária | Natal-RN | 03/09/2026 | 600,00 300,00 |
Descrição do Objetivo / Serviços do deslocamento
Viagem com o objetivo de participar da Reunião Temática Sobre: OS EFEITOS CLIMÁTICOS DO EL NIÑO NO NORDESTE DO BRASIL E OS DESAFIOS PARA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL .
Local: FIERN – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte
Av. Senador Salgado Filho, nº 2860 – Lagoa Nova - Natal/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Monte das Gameleiras/RN, 02 de setembro de 2026.
JAILTON FELIX DE PONTES Chefe de Gabinete
Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: D92A3C0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 135 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 135 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 094/2026.
Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 0B953EC5
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 136 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 136 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 013/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: AYANE KEILA DE LIMA
CPF 083.XXX.XXX-82
Cargo/Emprego/Função: PRESIDENTE DO CONSELHO MUN DE SAÚDE
| Quant. | Destino | Data | Valor (RS) |
Unitário | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| ½ diária | Passagem/RN | 02.09.2026 | 150,00 | 75,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem com o objetivo de participar da Reunião Ordinária, conforme convite da Comissão Intergestora Regional – CIR – SESAP/ I URSAP -SMS da 1ª Região de Saúde.
Local: Academia de Saúde em Passagem/RN
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: SUENIA KARLA MELO DE CARVALHO
CPF 013.XXX.XXX-99
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Monte das Gameleiras/RN, 02 de setembro de 2026.
JEFERSON RODRIGUES FELIX Prefeito Constitucional
Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 30FEC336
Cargo/Emprego/Função: Secretária Municipal de Saúde
| Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (RS) |
Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| ½ diária | Passagem/RN | 03/09/2026 | 250,00 | 125,00 |
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem com o objetivo de participar da Reunião Ordinária, conforme convite da Comissão Intergestora Regional – CIR – SESAP/ I URSAP -SMS da 1ª Região de Saúde.
Local: Academia de Saúde em Passagem/RN
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Monte das Gameleiras/RN, 02 de setembro de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE - ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, nos termos da Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos, admitindo, excepcionalmente, sua alteração mediante justificativa formal fundamentada em relevante interesse público ou para evitar prejuízo à continuidade de serviços essenciais;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 106