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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 109

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

execuçãodo Programa, respondendo pelos atos praticados na forma da legislação civil, administrativa e penal aplicável.

Art. 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO, DOS RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º-O Programa VETMÓVEL será executado pela Secretaria Municipal a que competira política de proteção e bem-estar animal, meio ambiente ou saúde, conforme dispuser o regulamento, podendo contar com a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 9º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porconta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, admitindo-se ainda a captação de recursos por meio de emendas parlamentares, convênios, transferências voluntárias da União e do Estado, e doaçõesde pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 10-O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, dispondo, entre outros pontos, sobre:

I – o cronograma e os critérios de agendamento e de circulação do VETMÓVEL;

II – os documentos e comprovações exigidos para o enquadramento do público prioritário;

III – os procedimentos para celebração das parcerias e contratações previstas no art. 6º desta Lei;

IV – os indicadores de monitoramento e avaliação do Programa.

Art. 11-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nísia Floresta/RN,02desetembrode 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal de Nísia Floresta

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 61355081

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2016/2026 NÍSIA FLORESTA/RN, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.

OPrefeito Municipal de Nísia Floresta/RN,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânicado Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º -O Poder Executivo do Município de Nísia Floresta/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 1.063/2025, de 12 de dezembro de 2025, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais), quando nele será incluído o projeto/atividade ―Manutenção das Ações do Programa Bolsa Eja‖, conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei. Parágrafo Único –O valor do projeto/atividade indicado nocaputpoderá ser suplementado e/ou anulado, conforme a necessidade.

Art. 2º -Servirão como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações contidas em projetos/atividades integrantes do orçamento corrente e que estejam disponíveis, e/ou excesso de arrecadação apurado no ano corrente e na fonte de receita correspondente.

Art. 3º -As leis que tratam do PPA/Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias vigentes, ficam ajustadas para contemplar os termos da presente Lei.

Nisia Floresta/RN,02desetembrode 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal de Nísia Floresta

Projeto/Atividade, Dotação e Fonte de Receita ora criados Tabela I

Unidade 02.201 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Subfunção 366 - Educação de Jovens e Adultos
Projeto/atividade Manutenção das Ações do Programa Bolsa Eja
Elemento 3.3.90.18 – AuxilioFinanceiro a Estudantes
Valor/R$ R$ 1.050.000,00
Fonte de receitas 1500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino

Nisia Floresta/RN, 02 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal de Nísia Floresta

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 77C00051

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 2017/2026 NÍSIA FLORESTA/RN, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a denominaçãode logradouro público na Comunidade da Colônia do Pium, no Município deNísia Florestae da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e elesancionoua seguinte Lei:

Art. 1º-Fica denominada Rua Antônio Pedro da Silvaa viapúblicalocalizada na Comunidade da Colônia do Pium, noMunícipio deNísia Floresta/RN, logradouro localizado no final da Rua Projetada com coordenadas de referência conforme croqui anexo. Art. 2°-OPoder Executivo Municipal, pormeio do órgão competente providenciará a identificação da referida via pública, medianteinstalaçãoda placa de denominação, bem como promoverá as alterações cadastrais necessárias.

Art. 3°-Comunique-se aos Correios, CAERN, COSERN, empresasde telefoniae empresaslogísticas.

Art.4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nísia Floresta/RN, 02 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 58864BDF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

GABINETE CIVIL DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N° 2026250802 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0731003/2026 - ADESÃO N° 004/2026

EXTRATO DO CONTRATO N° 2026250802

PROCESSO: 0731003/2026 – ADESÃO : 004/2026

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