DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições legais, Conforme estabelecido no artigo 47-C da Lei Complementar Municipal 001/2024, publicada em 14 de maio de 2024, é prevista a concessão de uma gratificação a título de JETON para os membros do Conselho Deliberativo, fiscal e comitê de investimentos do OUROBRANCOPREV,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo designados, membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco/RN, gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de Jeton, conforme disposto na Lei Complementar Municipal 001/2024 c/c Lei 997/2022, pela participação em Reuniões ordinárias conjuntas dos Órgãos Colegiados realizadas em 26 de agosto de 2026, com o Conselho Fiscal e Conselho deliberativo para apresentação da Prestação de Contas de julho de 2026 e assuntos referentes a certificação e regimento interno.
Conselho Fiscal: Elizeu Gomes Martins R$ 100,00 Kallyzia Tatiana de Azevedo Silva R$ 100,00 Maria de Fátima Araújo Nóbrega R$ 100,00 Francisco Segundo de Sousa R$ 100,00 Conselho Deliberativo: Jaci da Nóbrega Batista R$ 100,00 José Magno de Medeiros R$ 100,00 Kyara Maysa dos Santos Silva R$ 100,00 Dóris Vânia Silva de Azevedo R$ 100,00 Anderson Matheus dos Santos Lima R$ 100,00
Que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o cumprimento desta concessão.
Dê Ciência e Cumpra-se. Ouro Branco/RN, 02 de setembro de 2026.
LUANNA ELIZIA DANTAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do Ouro Branco-PREV Portaria n.º 058/2021
Publicado por: Luanna Elizia Dantas Dos Santos Silva de Azevedo Código Identificador: 039D3B79
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA N.º 003, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Francisca Bezerra da Nobrega Sousa, e dá outras providências
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO – OUROBRANCOPREV , no
uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 47-A, inciso II, c/c art. 52, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 13 de maio de 2024, que atribuem à unidade gestora única do RPPS/OBRN a análise, a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, caput e §§ 1º a 22, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargo efetivo;
CONSIDERANDO as regras de transição instituídas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e sua extensão aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante legislação local que adote critérios equivalentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que assegura paridade de reajustamento aos proventos de aposentadoria concedidos com fundamento em regra de transição;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, 48, inciso I, 71 e seus parágrafos, 79 e 101, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de outubro de 2021, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Branco/RN – RPPS/OBRN; CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição formulado pela servidora Francisca Bezerra da Nobrega Sousa, matrícula nº 33, protocolado em 20/08/2026, sob o Processo nº 101.101.155-04.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 007/2026, exarado pela Procuradoria do OUROBRANCOPREV, favorável ao deferimento do pedido, com fundamento no art. 71, § 6º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 001/2021, condicionado ao atendimento das ressalvas nele indicadas;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA SOUSA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 5.042.-*, ocupante do cargo efetivo de Gari, matrícula nº 33, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, caput e §§ 1º e seguintes, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 71, § 6º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de outubro de 2021.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria correspondem à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na forma do art. 79 da Lei Complementar Municipal nº 001/2021, observada a declaração de não opção pela regra do § 16 do art. 40 da Constituição Federal, prestada pela servidora e constante dos autos.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data e no mesmo índice sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 101, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 001/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 02 de setembro de 2026 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LUANNA ELIZIA DANTAS DOS SANTOS SILVA Presidente do OURO BRANCO- PREV Portaria n.º 058/2021
Publicado por: Luanna Elizia Dantas Dos Santos Silva de Azevedo Código Identificador: 132C5EC0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2026
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Nova, 41 - Centro - Paraná - RN, por meio do site www.novobbmnetlicitacoes.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para atendimento das demandas da assistência farmacêutica e dos serviços de saúde, abrangendo formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas, inalatórias e injetáveis destinados as Unidades de Saúde deste Município de Paraná–RN. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 18 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 33890031. E-mail:
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