DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
ASSINAM PELAS PARTES:
CONTRATANTE: Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo CONTRATADA: Joao Maria da Costa
Publicado por: Izabelly Camilo Fernandes Silva Código Identificador: 52DAD729
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
PROCESSO Nº 55/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PASSAGEM/RN CNPJ: 08.145.153/0001-39 CONTRATADO: 64.913.695 SAMUEL KLINSMANN
CAVALCANTE DE ALMEIDA CNPJ: 64.913.695/0001-85
OBJETO : Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos, materiais, acessórios e componentes para implantação e ampliação de sistema de vídeo monitoramento eletrônico, incluindo câmeras de segurança, gravadores digitais, cabeamento, dispositivos de armazenamento e demais itens necessários ao funcionamento do sistema, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Passagem/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 34.081,65 (trinta e quatro mil oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) VIGÊNCIA: 02 de setembro de 2026 à 02 de setembro de 2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 - Fundo Municipal de Saúde; AÇÃO: 2042 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; NATUREZA DA DESPESA : 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO; 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e s; REGIÃO: 0001 Passagem
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Passagem/RN, 02 de setembro de 2026.
ASSINAM PELAS PARTES:
CONTRATANTE: Wedna Maria Tavares Mendonça de Araújo CONTRATADA: Samuel Klinsmann Cavalcante de Almeida
Publicado por: Izabelly Camilo Fernandes Silva Código Identificador: 64710579
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141/2026
Determina a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque da servidora EDILENE FERNANDES DA SILVA DANTAS, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 080005038.2025.8.20.5125, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0800050-38.2025.8.20.5125, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN, certificada em trânsito em julgado em 19 de maio de 2026, que reconheceu o direito da servidora municipal EDILENE FERNANDES DA SILVA DANTAS à percepção da Gratificação de
Estímulo à Produtividade (GREP), instituída pela Lei Municipal nº 367/2015;
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 367/2015 estabelece, em seu art. 1º, que a Gratificação de Estímulo à Produtividade é devida aos servidores públicos municipais lotados no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, inclusive aos que atuem no laboratório situado nas dependências do referido Hospital, consistindo no rateio de 20% (vinte por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município em razão de serviços de média e alta complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque da servidora municipal EDILENE FERNANDES DA SILVA DANTAS , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 0800050-38.2025.8.20.5125 , com trânsito em julgado certificado em 19 de maio de 2026, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN.
Art. 2º O valor da gratificação será calculado nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 367/2015, observando-se a pontuação correspondente ao nível de escolaridade da servidora (nível médio, 2 pontos), o valor do rateio de 20% (vinte por cento) do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município e o número de servidores contemplados, ficando a Administração Municipal responsável pela apuração mensal desses parâmetros. Art. 3º A implantação terá efeitos financeiros imediatos a partir da competência da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor responsável para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os devidos registros na folha de pagamento da servidora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 31 de agosto de 2026.
EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: A58B8EA1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142/2026
Determina a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) em favor da servidora JAQUELINE SOARES DA SILVA, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 0800252-15.2025.8.20.5125, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
www.diariomunicipal.com.br/femurn 115