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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 116

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0800252-15.2025.8.20.5125, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN, transitada em julgado em 18 de setembro de 2025, que reconheceu o direito da servidora municipal JAQUELINE SOARES DA SILVA ao recebimento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP), nos termos da Lei Municipal nº 367/2015;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que a servidora JAQUELINE SOARES DA SILVA encontra-se lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas atividades no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, unidade abrangida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 367/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque da servidora municipal JAQUELINE SOARES DA SILVA, matrícula 901571, ocupante do cargo de Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, observando-se a pontuação estabelecida no art. 2º da Lei Municipal nº 367/2015, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 0800252-15.2025.8.20.5125, com trânsito em julgado certificado em 18 de setembro de 2025, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN.

Art. 2º A implantação terá efeitos financeiros imediatos a partir da competência da publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor competente para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os registros devidos na folha de pagamento da servidora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 31 de agosto de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: E7A01C5D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143/2026

Determina a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque da servidora MARLUCE FELIPE DANTAS, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 080020371.2025.8.20.5125, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0800203-71.2025.8.20.5125, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN, certificada em trânsito em julgado em 18 de setembro de 2025, que reconheceu o direito da servidora municipal MARLUCE

FELIPE DANTAS à percepção da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP), instituída pela Lei Municipal nº 367/2015;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 367/2015 estabelece, em seu art. 1º, que a Gratificação de Estímulo à Produtividade é devida aos servidores públicos municipais lotados no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, inclusive aos que atuem no laboratório situado nas dependências do referido Hospital, consistindo no rateio de 20% (vinte por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município em razão de serviços de média e alta complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque da servidora municipal MARLUCE FELIPE DANTAS , matrícula 901687, ocupante do cargo de Auxiliar de Cozinha, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 0800203-71.2025.8.20.5125 , com trânsito em julgado certificado em 18 de setembro de 2025, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN.

Art. 2º O valor da gratificação será calculado nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 367/2015, observando-se a pontuação correspondente ao nível de escolaridade da servidora (nível médio, 2 pontos), o valor do rateio de 20% (vinte por cento) do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município e o número de servidores contemplados, ficando a Administração Municipal responsável pela apuração mensal desses parâmetros. Art. 3º A implantação terá efeitos financeiros imediatos a partir da competência da publicação desta Portaria.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor responsável para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os devidos registros na folha de pagamento da servidora.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 31 de agosto de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 898E7B80

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2026

Determina a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque da servidora RITA FABIANA DA SILVA IZIDIO, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 080020456.2025.8.20.5125, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

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