DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0800204-56.2025.8.20.5125, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN, certificada em trânsito em julgado em 18 de setembro de 2025, que reconheceu o direito da servidora municipal RITA FABIANA DA SILVA IZIDIO à percepção da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP), instituída pela Lei Municipal nº 367/2015;
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 367/2015 estabelece, em seu art. 1º, que a Gratificação de Estímulo à Produtividade é devida aos servidores públicos municipais lotados no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, inclusive aos que atuem no laboratório situado nas dependências do referido Hospital, consistindo no rateio de 20% (vinte por cento) do valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município em razão de serviços de média e alta complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque da servidora municipal RITA FABIANA DA SILVA IZIDIO , matrícula 901725, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 0800204-56.2025.8.20.5125 , com trânsito em julgado certificado em 18 de setembro de 2025, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN.
Art. 2º O valor da gratificação será calculado nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 367/2015, observando-se a pontuação correspondente ao nível de escolaridade da servidora (nível médio, 2 pontos), o valor do rateio de 20% (vinte por cento) do repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município e o número de servidores contemplados, ficando a Administração Municipal responsável pela apuração mensal desses parâmetros.
Art. 3º A implantação terá efeitos financeiros imediatos a partir da competência da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor responsável para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os devidos registros na folha de pagamento da servidora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Processo nº 0800205-41.2025.8.20.5125, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800205-41.2025.8.20.5125, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN, que julgou procedentes os pedidos formulados por SÓCRATES SARAIVA CORTEZ em face do Município de Patu, determinando a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP), prevista na Lei Municipal nº 367/2015, em favor do servidor, observadas a efetiva lotação e as alterações legislativas posteriores, bem como condenando o Município ao pagamento dos valores retroativos correspondentes;
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) , nos termos da Lei Municipal nº 367/2015, no contracheque do servidor municipal SÓCRATES SARAIVA CORTEZ , matrícula 900338, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Moura, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 080020541.2025.8.20.5125, com trânsito em julgado certificado em 18 de setembro de 2025, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN.
Art. 2º A implantação de que trata o artigo anterior observará a efetiva lotação do servidor e as alterações legislativas posteriores eventualmente aplicáveis, condicionando-se o pagamento da gratificação, em cada competência, ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 367/2015, notadamente quanto à lotação em unidade que faça jus ao benefício e à inexistência das hipóteses impeditivas previstas no art. 3º da referida Lei. Art. 3º Fica reconhecido o direito do servidor ao recebimento dos valores retroativos da gratificação, relativos ao período compreendido entre 06 de março de 2020 e a data da efetiva implantação, respeitada a prescrição quinquenal reconhecida na sentença e deduzidos eventuais valores já pagos administrativamente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor de folha de pagamento para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os registros devidos no contracheque do servidor, e comunicará o cumprimento.
Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 31 de agosto de 2026.
EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: AB3C7DA0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145/2026
Determina a implantação da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque do servidor SÓCRATES SARAIVA CORTEZ, em cumprimento a decisão judicial proferida no
EDNARDO BENIGNO DE MOURA
Prefeito
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: B4BAED67
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/2026
Determina a implantação da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque
www.diariomunicipal.com.br/femurn 117