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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 118

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

da servidora SONIA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 080031892.2025.8.20.5125, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do Processo nº 0800318-92.2025.8.20.5125, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar a implantação do pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) em favor da servidora municipal SONIA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da folha de pagamento em observância ao comando judicial, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação da Gratificação de Estímulo à Produtividade (GREP) no contracheque da servidora municipal SONIA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula 901776, ocupante do cargo de Lavadeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal Doutor Henderson Josino Bandeira de Melo, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 0800318-92.2025.8.20.5125, com trânsito em julgado certificado em 04 de fevereiro de 2026, em trâmite perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu/RN.

Art. 2º A implantação terá efeitos financeiros imediatos a partir da competência do mês de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 31 de agosto de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: DE567D95

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2026

Determina a implantação do enquadramento vertical da servidora MARIA VERÔNICA DE LIMA LEITE no Nível III (PNE-3) da carreira do Magistério Municipal, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 010019518.2016.8.20.0125, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0100195-18.2016.8.20.0125, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Patu/RN, certificada em trânsito em julgado em 31 de outubro de 2022, que reconheceu o direito da servidora municipal MARIA VERÔNICA DE LIMA LEITE ao enquadramento vertical para o Nível III da carreira do Magistério Municipal, nos termos da alínea "a" do art. 53 c/c art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 253/2010, com efeitos remuneratórios devidos desde 08 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de dar efetivo cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos dos arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional da servidora em observância ao comando judicial,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação do enquadramento vertical no Nível III (PNE-3) da carreira do Magistério Municipal em favor da servidora municipal MARIA VERÔNICA DE LIMA LEITE, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por força de decisão judicial proferida no Processo nº 0100195-18.2016.8.20.0125, com trânsito em julgado certificado em 31 de outubro de 2022, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Patu/RN.

Art. 2º A implantação terá efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2026, ressalvado o direito ao cômputo das diferenças remuneratórias devidas desde 08 de janeiro de 2014, cuja liquidação se dará nos termos a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal contada da data de ajuizamento da execução.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará as medidas necessárias junto ao setor competente para o imediato processamento da determinação contida nesta Portaria, com os registros devidos na ficha funcional e na folha de pagamento da servidora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, 31 de agosto de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 4F310BC8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU/RN CNPJ: 08.349.078/0001-28 - RUA DOUTRO JOSÉ AUGUSTO, S/N, CENTRO - PATU/RN - CEP nº 59.770-000 - Fone: (84) 33612211.

CONTRATADA: RESTAURANTE BUSCAPE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 20.307.164/0001-73, localizada à AV JOAO DA ESCOSSIA, Nº 257, NOVA BETÂNIA - MOSSORÓ/RN - CEP: 59.607-330.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA TIPO ―SHOW ARTÍSTICO EM PALCO‖ DO ARTISTA ―ALEX DO ACORDEON‖, NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADAMENTE DE 2H00MIN, COM HORÁRIO A SER DEFINIDO PELA CONTRATANTE, DURANTE A PROGRAMAÇÃO DA 41ª FEIRA DA CULTURA, EDIÇÃO 2026, NA CIDADE DE PATU/RN.

VALOR : R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) global pela apresentação. DATA DA ASSINATURA : 31 de agosto de 2026.

VIGÊNCIA : 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do CONTRATO.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no seu art. 74, Inciso II.

ASSINATURAS : Pelo CONTRATANTE: EDNARDO BENÍGNO DE MOURA - CPF nº 077.222.574-53 - Prefeito Municipal/ pela CONTRATADA: RESTAURANTE BUSCAPE LTDA , inscrita no CNPJ Nº 20.307.164/0001-73.

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