DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: B86AC831 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso II, captu 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA TIPO ―SHOW ARTÍSTICO EM PALCO‖ DO ARTISTISTA ―ALEX DO ACORDEON‖, NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADAMENTE DE 2H00MIN, COM HORÁRIO A SER DEFINIDO PELA CONTRATANTE, DURANTE A PROGRAMAÇÃO DA 41ª FEIRA DA CULTURA, EDIÇÃO 2026, NA CIDADE DE PATU/RN. In verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, o Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026 – Processo Administrativo nº 030/2026 , nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: RESTAURANTE BUSCAPE LTDA , inscrita no CNPJ Nº 20.307.164/0001-73, localizada à AV JOAO DA ESCOSSIA, Nº 257, NOVA BETÂNIA - MOSSORÓ/RN - CEP: 59.607-330, neste ato representada por seu representante legal o Sr. DIEGO DE ARAÚJO ALVES , brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF/MF nº 072.562.934-70 e CNH nº 03751820585 - DETRAN/RN, residente e domiciliado na AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA, Nº 943, BAIRRO ABOLIÇÃO - MOSSORÓ/RN, CEP 59.607-330, no valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) , pelo contrato.
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II docaputdeste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Patu/RN, 31 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
EDNARDO BENIGNO DE MOURA
Prefeito do Município de Patu/RN Autoridade Competente
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 4A318A67
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/2026
O Prefeito Municipal de PEDRA PRETA/RN, no uso suas atribuições que lhe são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma diária e meia a senhora RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA , Matricula: 679, ocupante da função de Secretária Municipal. Sendo o valor total de uma diária de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), totalizando R$ 325,00 (TREZENTOS E VINTE CINCO REIAS) , para custear as despesas de transporte e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de Natal/RN no hotel Praiamar Arena, nos dias 03,04 de setembro, para participar do curso ― Gestão dos recursos da educação: Fortalecendo a gestão Educacional, financiamento, execução e transparência dos recursos publicos‖. Pedra Preta/RN, 02 de setembro de 2026.
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA. Prefeito Municipal
Publicado por: Ewerton de Lima Junior Código Identificador: D7C658E5
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