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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 121

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260714001

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260714001 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260714001

A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, torna público que o Pregão Eletrônico nº 20260714001, cujo objeto éregistro preços para contratação de empresa especializada para a futura e eventual aquisição de materiais médico-hospitalares, com entrega parcelada, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Pilões/RN, foi DECLARADO FRACASSADO , em razão da desclassificação de todas as propostas apresentadas por não terem sua exequibilidade demonstrada , conforme análise e diligências realizadas nos autos, nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Pilões/RN, em 25 de agosto de 2026

MARIA MADALENA DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: 8806BA0E

II – promover a igualdade racial e a proteção dos direitos das pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância, especialmente da população negra;

III – articular, promover e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas, considerando os recortes de raça, gênero e faixa etária, assegurando igualdade de acesso à educação, emprego, renda, moradia e demais direitos fundamentais;

IV – elaborar planos, programas e projetos destinados à implementação de políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como fomentar o empreendedorismo da população afrodescendente, com especial atenção à mulher negra;

V – promover a inclusão da perspectiva racial nas políticas de seleção de estagiários e nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos da Administração Municipal, observada a legislação vigente; VI – incentivar a adoção de políticas afirmativas pelas empresas contratadas pela Administração Municipal, observados os princípios da legalidade e da administração pública;

VII – desenvolver programas e ações voltados à valorização da identidade, memória e cultura da população negra, promovendo a preservação do patrimônio material e imaterial do Município.

Parágrafo único – A Diretoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será dirigida por um(a) Diretor(a)-Geral, com apoio administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

os.

SECRETARIA DE GOVERNO

DECRETO Nº 0048/2026 – SEGOV - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

DECRETO Nº 0048/2026 – SEGOV 02 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

MARIA MADALENA DE SOUZA , Prefeita Municipal de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que confere o art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, vedando qualquer forma de discriminação e determinando ao Poder Público a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos permanentes para formular, coordenar, acompanhar e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, ao combate ao racismo e à valorização da diversidade étnico-racial no âmbito do Município de Pilões/RN;

D E C R E T A:

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 1º - São atribuições da Diretoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, vinculada ao Município: I – articular, promover e desenvolver políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma integrada com as áreas de saúde, educação, cultura, cidadania, esportes, assistência social e planejamento, assessorando as Secretarias e os órgãos da Administração Municipal na execução dessas políticas;

DA DIREÇÃO GERAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 2º - Compete ao(à) Diretor(a)-Geral de Promoção da Igualdade Racial: I – assessorar a Prefeita Municipal na formulação, coordenação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

II – dirigir e coordenar os trabalhos da Diretoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em conformidade com a legislação vigente;

III – promover a articulação institucional junto aos Governos Estadual e Federal, bem como com organismos públicos e privados, para captação de programas, projetos e recursos destinados às políticas de promoção da igualdade racial;

IV – integrar, quando instituído, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ou outro colegiado correlato.

DO APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos prestar apoio administrativo à Diretoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, especialmente: I – assessorar a Direção Geral nas atividades desenvolvidas junto às entidades vinculadas ao debate étnico-racial;

II – auxiliar na articulação de parcerias com organizações da sociedade civil, movimentos sociais e demais instituições voltadas à promoção da igualdade racial;

III – acompanhar reuniões, eventos e atividades institucionais, representando a Coordenação Geral quando formalmente designado; IV – colaborar na formulação, elaboração, acompanhamento e execução de programas e projetos desenvolvidos em conjunto com as demais Secretarias Municipais;

V – prestar apoio técnico e administrativo na articulação de projetos junto aos Governos Estadual e Federal;

VI – acompanhar reuniões internas da Administração Municipal, representando a Coordenação Geral quando necessário;

VII – auxiliar na elaboração de estudos, relatórios, planos, programas e demais instrumentos de gestão da política municipal de promoção da igualdade racial;

VIII – acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas afirmativas no âmbito da Administração Municipal, promovendo medidas voltadas à prevenção e ao combate de práticas discriminatórias.

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