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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 122

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio José Reynaldo de Oliveira, Secretaria de Governo, em Pilões/RN, 02 de setembro de 2026.

MARIA MADALENA DE SOUZA Prefeita

Publicado por:

Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: 53A4C920

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 657, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

PORTARIA Nº 657, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 537, de 04 de abril de 2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 616, de 09 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 617, de 09 de setembro de 2025, que estabelece a Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer como órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura e vincula a esta Pasta o Fundo Municipal de Cultura – FMC;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Maria das Graças de Oliveira, na condição de Secretária Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, como responsável pela administração do Fundo Municipal de Cultura – FMC, no âmbito das competências atribuídas à respectiva Secretaria pela legislação municipal.

Art. 2º A gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC observará as competências estabelecidas na legislação municipal, especialmente o § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 537/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 616/2025, e o art. 79 da Lei Municipal nº 528/2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 617/2025.

Art. 3º A fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC será exercida pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 66F019DF

GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19090001/2023

EXTRATODE ADITIVO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19090001/2023

CONTRATO Nº 19090001/2023 ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 – TP/PMP CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN

CONTRATADA: CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP CNPJ: 04.441.785/0001-99

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 19090001/2023, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo aditivo está fundamentado nos incs. II e VI do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93 SIGNATÁRIOS: JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO - PREFEITO-

CONTRATANTE

AMARILDO SUASSUNA MARTINS – REPRESENTANTE DA CONTRATADA

LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Portalegre/RN, 02 de setembro de 2026.

Publicado por: Rhayssa Narcia Rocha Código Identificador: 10AFC24B

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN DECRETO Nº 1194 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.632

DECRETO Nº 1194 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.632

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$35.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 35.000,00

02 03 00 SEC MUN PLANEJAMENTO FINANCAS E TRIBUTACAO-SEMPLAFIT

58 04.123.0005.1209.0000 GESTÃO DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000

500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

02 15 00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA - SEMA

867 20.606.0008.2142.0000 GESTÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 25.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 500 0000

500 Recursos não Vinculados de Impostos

001 000 Recursos Ordinários

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH

50 04.122.0002.2003.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA -25.000,00

3.3.90.40.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa F.R. Grupo: 1 500 0000

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