DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio José Reynaldo de Oliveira, Secretaria de Governo, em Pilões/RN, 02 de setembro de 2026.
MARIA MADALENA DE SOUZA Prefeita
Publicado por:
Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: 53A4C920
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 657, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 657, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal nº 537, de 04 de abril de 2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 616, de 09 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 617, de 09 de setembro de 2025, que estabelece a Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer como órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura e vincula a esta Pasta o Fundo Municipal de Cultura – FMC;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Maria das Graças de Oliveira, na condição de Secretária Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, como responsável pela administração do Fundo Municipal de Cultura – FMC, no âmbito das competências atribuídas à respectiva Secretaria pela legislação municipal.
Art. 2º A gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC observará as competências estabelecidas na legislação municipal, especialmente o § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 537/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 616/2025, e o art. 79 da Lei Municipal nº 528/2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 617/2025.
Art. 3º A fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC será exercida pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 66F019DF
GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19090001/2023
EXTRATODE ADITIVO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19090001/2023
CONTRATO Nº 19090001/2023 ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 – TP/PMP CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
CONTRATADA: CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP CNPJ: 04.441.785/0001-99
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 19090001/2023, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo aditivo está fundamentado nos incs. II e VI do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93 SIGNATÁRIOS: JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO - PREFEITO-
CONTRATANTE
AMARILDO SUASSUNA MARTINS – REPRESENTANTE DA CONTRATADA
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Portalegre/RN, 02 de setembro de 2026.
Publicado por: Rhayssa Narcia Rocha Código Identificador: 10AFC24B
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN DECRETO Nº 1194 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.632
DECRETO Nº 1194 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.632
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$35.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 35.000,00
02 03 00 SEC MUN PLANEJAMENTO FINANCAS E TRIBUTACAO-SEMPLAFIT
58 04.123.0005.1209.0000 GESTÃO DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000
500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários
02 15 00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA - SEMA
867 20.606.0008.2142.0000 GESTÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 500 0000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
001 000 Recursos Ordinários
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:
02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH
50 04.122.0002.2003.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA -25.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa F.R. Grupo: 1 500 0000
www.diariomunicipal.com.br/femurn 122