DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
funcionamentodo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização própria.
NORMAS COMPLEMENTARES:
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. VIGÊNCIA:
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V –Contribuirpara a melhoria dos indicadores de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
VI –Reunir-seordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 4ºA coordenação do Comitê será exercida pelo(a) Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Gabinete do Prefeito Municipal deRiachuelo,01desetembrode 2026.
JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: 16C3FD77
Art. 5ºA participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal deRiachuelo, 01 de setembro de 2026
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: 739DBA84
PORTARIA Nº 124/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, Estado doRio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDOo Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDOas normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome referentes à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
RESOLVE:
Art. 1ºFicam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, composto pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular:Francisco Levy Gomes Azevedo Suplente:Carlos Daniel Araújo Anselmo II – Secretaria Municipal de Saúde Titular:AndressaKadjaBasílio Suplente:JoanaDarkCatrariode Medeiros III – Secretaria Municipal de Educação Titular:Itamar Lira da Silva Suplente:Saralinyde Oliveira Patrício
Art. 2ºO Comitê Gestor Municipal Intersetorial terá como finalidade fortalecer a gestão integrada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, promovendo a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação.
Art. 3ºCompete ao Comitê:
I –Acompanhara execução das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
II –Monitoraro cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e da educação;
III – propor estratégias para o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade;
IV –Fortalecera atuação intersetorial entre as políticas públicas municipais;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 001/2026-CMS
Rio do Fogo, 28 de Agosto de 2026.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Primeira reunião ordinária de 2026 realizada no dia 28 de Agosto de 2026 no uso de suas atribuições conferidas pela legislação do Conselho Municipal de Saúde, e considerando o estado democrático de direito em que a Constituição Brasileira faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos.
Considerando o que determina a lei complementar N° 141 de Janeiro de 2012 – que regulamentou a Emenda Constitucional 29, instituindo em seu artigo 36, da seção III (da Prestação de Contas), do Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Avaliação e Controle), a apresentação de relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, em audiência pública nesta Casa Legislativa.
Considerando as leis: nº 8080 de 19/09/1990 , nº 8.142 de 28/12/1990 e a Lei nº 141 de 13/01/2012, os instrumentos de gestão: Plano Municipal de Saúde 2022- 2025, Programação Anual de Saúde 2023 e os sistemas: CNES, SIM,SAI, SINASC, SIH, SAI, SINASC, Bolsa Família, SISPNI, SIOPS, entre outros.
Considerando a apreciação e votação do II Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) (2025).
Resolve:
Aprovar por unanimidade:
II Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) (2025).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IARACI ROGERIO DE SANTANA SILVA CPF: 009.085.994-47
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 9E75C72D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 002/2026-CMS
Rio do Fogo, 28 de Agosto de 2026.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Primeira reunião ordinária de 2026 realizada no dia 28 de Agosto de 2026 no uso de suas atribuições conferidas pela legislação do Conselho Municipal de Saúde, e considerando o estado democrático de direito em que a
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