DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Constituição Brasileira faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos.
Considerando o que determina a lei complementar N° 141 de Janeiro de 2012 – que regulamentou a Emenda Constitucional 29, instituindo em seu artigo 36, da seção III (da Prestação de Contas), do Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Avaliação e Controle), a apresentação de relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, em audiência pública nesta Casa Legislativa.
Considerando as leis: nº 8080 de 19/09/1990 , nº 8.142 de 28/12/1990 e a Lei nº 141 de 13/01/2012, os instrumentos de gestão: Plano Municipal de Saúde 2022- 2025, Programação Anual de Saúde 2023 e os sistemas: CNES, SIM,SAI, SINASC, SIH, SAI, SINASC, Bolsa Família, SISPNI, SIOPS, entre outros.
Considerando a apreciação e votação do III Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) (2025).
Resolve:
Aprovar por unanimidade:
III Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) (2025).
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Primeira reunião ordinária de 2026 realizada no dia 28 de Agosto de 2026 no uso de suas atribuições conferidas pela legislação do Conselho Municipal de Saúde, e considerando o estado democrático de direito em que a Constituição Brasileira faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos.
Considerando o que determina a lei complementar N° 141 de Janeiro de 2012 – que regulamentou a Emenda Constitucional 29, instituindo em seu artigo 36, da seção III (da Prestação de Contas), do Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Avaliação e Controle). Considerando as leis: nº 8080 de 19/09/1990 , nº 8.142 de 28/12/1990 e a Lei nº 141 de 13/01/2012 e os instrumentos para o planejamento e a gestão de saúde no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais de Saúde e os relatórios de gestão – Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior e Relatório Anual de Gestão.
Considerando a apreciação e votação do Plano Municipal de Saúde (2026 - 2029); Plano Anual de Saúde (2026).
Resolve:
Aprovar por unanimidade:
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plano Municipal de Saúde (2026 - 2029) Plano Anual de Saúde (2026)
IARACI ROGERIO DE SANTANA SILVA
CPF: 009.085.994-47 Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: DCA93287
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 003/2026-CMS
Rio do Fogo, 28 de Agosto de 2026.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Primeira reunião ordinária de 2026 realizada no dia 28 de Agosto de 2026 no uso de suas atribuições conferidas pela legislação do Conselho Municipal de Saúde, e considerando o estado democrático de direito em que a Constituição Brasileira faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos.
Considerando o que determina a lei complementar N° 141 de Janeiro de 2012 – que regulamentou a Emenda Constitucional 29, instituindo em seu artigo 36, da seção III (da Prestação de Contas), do Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Avaliação e Controle), a apresentação de relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, em audiência pública nesta Casa Legislativa.
Considerando as leis: nº 8080 de 19/09/1990 , nº 8.142 de 28/12/1990 e a Lei nº 141 de 13/01/2012, os instrumentos de gestão: Plano Municipal de Saúde 2022- 2025, Programação Anual de Saúde 2023 e os sistemas: CNES, SIM,SAI, SINASC, SIH, SAI, SINASC, Bolsa Família, SISPNI, SIOPS, entre outros.
Considerando a apreciação e votação do Relatório Anual de Gestão 2025 (RAG)
Resolve:
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IARACI ROGERIO DE SANTANA SILVA CPF: 009.085.994-47 Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: ED573DD8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 005/2026-CMS
Rio do Fogo, 28 de Agosto de 2026.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Primeira reunião ordinária de 2026 realizada no dia 28 de Agosto de 2026 no uso de suas atribuições conferidas pela legislação do Conselho Municipal de Saúde, e considerando o estado democrático de direito em que a Constituição Brasileira faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos.
Considerando o que determina a lei complementar N° 141 de Janeiro de 2012 – que regulamentou a Emenda Constitucional 29, instituindo em seu artigo 36, da seção III (da Prestação de Contas), do Capítulo IV (da Transparência, Visibilidade, Avaliação e Controle). Considerando as leis: nº 8080 de 19/09/1990 , nº 8.142 de 28/12/1990 e a Lei nº 141 de 13/01/2012 e os instrumentos para o planejamento e a gestão de saúde no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais de Saúde e os relatórios de gestão – Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior e Relatório Anual de Gestão.
Considerando a apreciação e votação do da devolução dos do Plano Municipal de Saúde para as alterações solicitadas.
Aprovar por unanimidade:
Relatório Anual de Gestão 2025 (RAG)
Resolve:
Aprovar por unanimidade:
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A devolução dos do Plano Municipal de Saúde para as alterações solicitadas.
IARACI ROGERIO DE SANTANA SILVA
CPF: 009.085.994-47 Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 7A20BA93
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 004/2026-CMS
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IARACI ROGERIO DE SANTANA SILVA
CPF: 009.085.994-47 Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 8663CF89
Rio do Fogo, 28 de Agosto de 2026.
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