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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 137

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.757.908/0001-69. Valor Global: R$ 1.818,32 (um mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos). Santa Cruz/RN, 02 de setembro de 2026. Assinatura: Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza/Prefeita.

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 0B3F4D18

GABINETE DO PREFEITO

Publicado por: Gilvanna Silva de Araújo Código Identificador: 9BE00720

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2026

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2026

Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2026 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de serviços especializados de telefonia fixa para atendimento à Administração Municipal de Santa Cruz/RN. Contratados(a): OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 76.535.764/0009-09. Valor Global: 48.744,00 (Quarenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais). Santa Cruz/RN, 02 de setembro de 2026. Assinatura: Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza/Prefeita.

Publicado por: Gilvanna Silva de Araújo Código Identificador: 359C7E18

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

LEI Nº 1.113-2026 – GAB-PMSM - DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA – PRAÇA DAMIÃO CAMPELO

Ementa: Denomina a praça Damião Campelo na via pública localizada na zona urbana do Município de Santana do Matos/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Damião Campelo a praça localizada na travessa das ruas Professor Celso Arruda e da rua Manoel Antônio de Macedo, zona urbana do Município de Santana do Matos/RN, situada no centro por trás da Escola Estadual Meira e Sá conforme localização anexa à presente Lei.

Parágrafo único. A identificação e delimitação da via observarão os registros e levantamentos realizados pelo setor competente do Município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação da placa indicativa do logradouro, bem como promoverá a atualização dos cadastros, mapas e registros municipais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Matos/RN, 02 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.112-2026 – GAB-PMSM - DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – TRAVESSA FRANCISCO RAFAEL DE OLIVEIRA (DUNGA)

Ementa: Denomina de Travessa Francisco Rafael de Oliveira (Dunga) a via pública que especifica, no Município de Santana do Matos/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Travessa Francisco Rafael de Oliveira (Dunga) a travessa localizada no Bairro Alecrim neste Município de Santana do Matos/RN, que fica situada nas proximidades da casa de Djanira Medeiros e Zélia Ferreira (mapa anexo), passando a integrar oficialmente o sistema de denominação das vias públicas municipais.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para identificação, sinalização e cadastramento da referida via pública junto aos órgãos competentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Matos/RN, 02 de setembro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 9FCB0178

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 164-2026-GAB-PMSM - DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E O RITO PROCESSUAL PARA REQUERIMENTO E EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.

PORTARIA Nº 164/2026 – GAB/PMSM

Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para Alvará de Construção.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e demais atribuições legais pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer procedimentos pertinentes aos requerimentos protocolados no município de Santana do Matos, em seus aspectos urbanísticos, visando a obtenção de Alvará de Construção.

Art. 2º. A Secretaria de Obras receberá os requerimentos acompanhados dos seguintes documentos: Requerimento padrão;

Documentos de pessoa física ou jurídica: RG e CPF (pessoa física) ou Cartão do CNPJ, contrato social com aditivos, RG e CPF dos sócios (pessoa jurídica). Em caso de representação legal, anexar autorização ou procuração com firma reconhecida em Cartório;

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