DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Assessora Técnica , no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , totalizando o montante de R$ 200,00 (duzentos reais) .
Parágrafo único. A diária concedida destina-se ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento da servidora para a cidade de Caicó/RN , no dia 03 de setembro de 2026 , para participação na 157ª Reunião Ordinária da CIR da 4ª Região de Saúde , visando ao acompanhamento das discussões, pactuações e deliberações relacionadas à organização e ao fortalecimento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação direta, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
A presente despesa correrá pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária:
02.002.04.122.0003.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; 02.003.04.122.0003.2008 – Manutenção da Secretaria de Administração;
02.005.12.365.0094.2398 – Manutenção da Educação Infantil;
02.005.04.122.0092.2036 – Manutenção do Fundo de Educação;
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.
Santana do Matos/RN, 02 de setembro de 2026.
CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos
Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: CCE88552
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2049/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :
02.005.12.361.0094.2399 – Manutenção do Ensino Fundamental I e II;
02.006.04.122.0092.2028 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
02.001.10.122.0089.2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
03.001.10.302.0090.2261 – Atenção a Saúde de média e Alta Complexidade;
02.004.20.122.0097.2011 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura;
04.001.08.244.0020.2344 – Oferta de Serviços de Proteção Social Especial (PSE); 04.001.08.244.0020.2337 – Oferta de Serviços de Proteção Social Básica (PSB);
04.001.08.244.0020.2237 – Aprimoramento da Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
04.001.08.244.0020.2079 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
Elemento de despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fontes :
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; com alteração de valor (Vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025) para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação, posto que:
O valor está adequado ao teto estabelecido bem como também em conformidade com o que diz a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
Não foi despendido pela Prefeitura Municipal, neste exercício financeiro, nenhuma outra despesa desse mesmo objeto descartando assim qualquer possibilidade de fracionamento para a referida contratação conforme na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
| OBJETO | CONTRATAÇÃO D PRESTAÇÃO DE SER MULTIFUNCIONAIS municipais, componentes do Matos/RN. |
E EMPRESA ESPECIA VIÇO DE LOCAÇÃO DE para atender as necessidade da administração pública do Mu |
LIZADA EM IMPRESSORAS s das secretarias nicípio de Santana |
|---|---|---|---|
| CNPJ | DADOS DA EMPRESA | VALOR GLOBAL |
|
| FORNECEDOR VALOR GLOBAL = |
18.791.607/0001-90 sessenta e cinco mil,quatrocen |
JUSINFO LTDA, Rua Luiz Alexandre da Silva, nº 32, Santa Luzia – Santana do Matos/RN, Cep. 59.520- 000. tos e noventa e um reais e vinte |
R$ 65.491,20 centavos. |
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante nos autos do processo;
RESOLVE:
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
1.500.1001 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;
1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde; 1.600.0000 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Gov. Federal;
1.660.0000 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS;
O Presente Termo de Autorização de Dispensa deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art.72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
Santana do Matos/RN, 02 de setembro de 2026.
CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Miria Dayane Barbosa Mafra Código Identificador: ECC95DE8
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1457/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; com alteração de valor (Vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de
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