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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 148

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30 –Material de Consumo / 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

São Bento do Norte/RN, 31 de agosto de 2026.

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito de São Bento do Norte/RN

Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: 1774AEF9

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 - PMVC

A Prefeitura Municipal de São Bento do Norte, divulga a intenção em aderir como ―órgão não participante‖, ao Registro de Preços do Município de Vera Cruz-RN, nos termos da lei federal n° 14.133/2021 e demais legislação municipais pertinentes.

Nº da Ata de Registro de Preços: 003/2026. Nº do Pregão Eletrônico: 001/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte-RN. Vigência: 10/03/2027. Órgão Gestor: Município de Vera Cruz-RN.

Empresa vencedora: OHANA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.847.880/0001-05.

Órgão interessado: Município de São Bento do Norte/RN. Autoridade Competente: João Maria Montenegro da Silva - Prefeito. Valor global constante na proposta de preços da vencedora.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Orçamento Geral do Município 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Declaramos que os itens registrados na referida Ata de Registro de Preços atendem às necessidades da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte e a despesa referente ao eventual contrato a ser firmado possui adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

São Bento do Norte-RN, 10 de agosto de 2026.

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: BC88AA68

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº 21, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 21, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Institui, em caráter temporário, o Programa Municipal de Bolsas para Fortalecimento da Alfabetização – PMBFA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, disciplina a concessão de bolsas de incentivo educacional para execução de

atividades complementares de formação, articulação, acompanhamento e apoio técnico-pedagógico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, em regime de colaboração com a União e o Estado;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e as ações de articulação, formação, acompanhamento e mobilização desenvolvidas no âmbito da política nacional de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações municipais de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens e articulação institucional relacionadas à alfabetização;

CONSIDERANDO que as atividades objeto do Programa possuem caráter específico, temporário e complementar, não podendo substituir atribuições ordinárias dos cargos e funções existentes nem suprir necessidade permanente de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios objetivos, transparência, controle administrativo e comprovação da efetiva execução das atividades; DECRETA: CAPÍTULO I

DO PROGRAMA E DE SUAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído, em caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal de Bolsas para Fortalecimento da Alfabetização – PMBFA, destinado a ampliar a capacidade técnica e pedagógica do Sistema Municipal de Ensino para o planejamento, a formação, a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações municipais de alfabetização.

§ 1º O PMBFA será desenvolvido em consonância com o planejamento educacional do Município e em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa e com as ações de colaboração desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º O PMBFA constitui iniciativa municipal complementar e não se confunde com as bolsas custeadas diretamente pela União, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, pelo Estado ou por outros entes ou instituições.

Art. 2º Constituem finalidades do PMBFA:

I – apoiar a formação continuada dos profissionais da educação envolvidos nas ações de alfabetização;

II – fortalecer a articulação pedagógica entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as demais instâncias envolvidas na política de alfabetização;

III – acompanhar e monitorar ações, metas, indicadores e resultados relacionados à alfabetização;

IV – prestar apoio técnico-pedagógico à implementação e ao aperfeiçoamento das estratégias municipais de alfabetização;

V – apoiar a organização, sistematização e análise de informações educacionais;

VI – colaborar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, projetos e ações municipais de alfabetização; VII – apoiar ações de recomposição das aprendizagens relacionadas à alfabetização;

VIII – participar de reuniões, encontros técnicos, formações, estudos e demais atividades especificamente vinculadas ao Programa. CAPÍTULO II DAS BOLSAS

Art. 3º O PMBFA compreenderá uma única modalidade de benefício, denominada Bolsa Municipal de Fortalecimento da Alfabetização, podendo ser concedidas simultaneamente até 05 (cinco) bolsas.

§ 1º Cada bolsa corresponderá ao conjunto de atividades específicas constantes do Plano Individual de Atividades do bolsista.

§ 2º As bolsas poderão contemplar perfis distintos e complementares de atuação, especialmente nas seguintes áreas:

I – formação continuada;

II – articulação pedagógica;

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