DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30 –Material de Consumo / 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
São Bento do Norte/RN, 31 de agosto de 2026.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito de São Bento do Norte/RN
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: 1774AEF9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 - PMVC
A Prefeitura Municipal de São Bento do Norte, divulga a intenção em aderir como ―órgão não participante‖, ao Registro de Preços do Município de Vera Cruz-RN, nos termos da lei federal n° 14.133/2021 e demais legislação municipais pertinentes.
Nº da Ata de Registro de Preços: 003/2026. Nº do Pregão Eletrônico: 001/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte-RN. Vigência: 10/03/2027. Órgão Gestor: Município de Vera Cruz-RN.
Empresa vencedora: OHANA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.847.880/0001-05.
Órgão interessado: Município de São Bento do Norte/RN. Autoridade Competente: João Maria Montenegro da Silva - Prefeito. Valor global constante na proposta de preços da vencedora.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Orçamento Geral do Município 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Declaramos que os itens registrados na referida Ata de Registro de Preços atendem às necessidades da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte e a despesa referente ao eventual contrato a ser firmado possui adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
São Bento do Norte-RN, 10 de agosto de 2026.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: BC88AA68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº 21, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 21, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Institui, em caráter temporário, o Programa Municipal de Bolsas para Fortalecimento da Alfabetização – PMBFA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, disciplina a concessão de bolsas de incentivo educacional para execução de
atividades complementares de formação, articulação, acompanhamento e apoio técnico-pedagógico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, em regime de colaboração com a União e o Estado;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e as ações de articulação, formação, acompanhamento e mobilização desenvolvidas no âmbito da política nacional de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações municipais de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens e articulação institucional relacionadas à alfabetização;
CONSIDERANDO que as atividades objeto do Programa possuem caráter específico, temporário e complementar, não podendo substituir atribuições ordinárias dos cargos e funções existentes nem suprir necessidade permanente de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios objetivos, transparência, controle administrativo e comprovação da efetiva execução das atividades; DECRETA: CAPÍTULO I
DO PROGRAMA E DE SUAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído, em caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal de Bolsas para Fortalecimento da Alfabetização – PMBFA, destinado a ampliar a capacidade técnica e pedagógica do Sistema Municipal de Ensino para o planejamento, a formação, a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações municipais de alfabetização.
§ 1º O PMBFA será desenvolvido em consonância com o planejamento educacional do Município e em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa e com as ações de colaboração desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º O PMBFA constitui iniciativa municipal complementar e não se confunde com as bolsas custeadas diretamente pela União, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, pelo Estado ou por outros entes ou instituições.
Art. 2º Constituem finalidades do PMBFA:
I – apoiar a formação continuada dos profissionais da educação envolvidos nas ações de alfabetização;
II – fortalecer a articulação pedagógica entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as demais instâncias envolvidas na política de alfabetização;
III – acompanhar e monitorar ações, metas, indicadores e resultados relacionados à alfabetização;
IV – prestar apoio técnico-pedagógico à implementação e ao aperfeiçoamento das estratégias municipais de alfabetização;
V – apoiar a organização, sistematização e análise de informações educacionais;
VI – colaborar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, projetos e ações municipais de alfabetização; VII – apoiar ações de recomposição das aprendizagens relacionadas à alfabetização;
VIII – participar de reuniões, encontros técnicos, formações, estudos e demais atividades especificamente vinculadas ao Programa. CAPÍTULO II DAS BOLSAS
Art. 3º O PMBFA compreenderá uma única modalidade de benefício, denominada Bolsa Municipal de Fortalecimento da Alfabetização, podendo ser concedidas simultaneamente até 05 (cinco) bolsas.
§ 1º Cada bolsa corresponderá ao conjunto de atividades específicas constantes do Plano Individual de Atividades do bolsista.
§ 2º As bolsas poderão contemplar perfis distintos e complementares de atuação, especialmente nas seguintes áreas:
I – formação continuada;
II – articulação pedagógica;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 148