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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 150

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Art. 12. O pagamento mensal da bolsa ficará condicionado à comprovação do efetivo desempenho das atividades previstas, mediante relatório mensal apresentado pelo bolsista e validado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º O relatório deverá conter, no mínimo:

I – atividades desenvolvidas;

II – unidades escolares ou instâncias atendidas;

III – reuniões, formações, acompanhamentos ou ações realizadas; IV – resultados, produtos ou encaminhamentos produzidos; e

V – documentos ou evidências comprobatórias, quando cabíveis. § 2º A mera designação ou participação formal no Programa não constitui fundamento suficiente para pagamento da bolsa. § 3º O pagamento somente será autorizado após manifestação expressa da autoridade responsável pelo acompanhamento, certificando a efetiva execução das atividades no período. Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação manterá processo administrativo individualizado ou sistema equivalente contendo a documentação referente a cada bolsista, especialmente: I – documentos da seleção;

II – ato de designação;

III – Termo de Compromisso;

IV – Plano Individual de Atividades;

V – relatórios mensais;

VI – documentos comprobatórios;

III – estimativa da despesa;

IV – indicação da dotação orçamentária;

V – manifestação do setor competente quanto à disponibilidade orçamentária e financeira; e

VI – demais documentos exigidos pela legislação fiscal e orçamentária aplicável.

Art. 19. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, vedada a utilização de fonte de recursos que não admita legalmente essa finalidade.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares estritamente operacionais necessárias à execução do Programa, vedada a ampliação do número de bolsas, de seu valor ou das categorias de beneficiários por ato administrativo inferior a este Decreto.

Art. 21. O PMBFA e as bolsas previstas neste Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. A eventual continuidade do Programa em exercício financeiro posterior dependerá de nova avaliação administrativa, existência de dotação orçamentária e edição do instrumento normativo cabível.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2026.

São Bento do Trairi/RN, 31 de agosto de 2026.

VII – validações mensais; e

VIII – registros dos pagamentos efetuados. CAPÍTULO VI DA SUSPENSÃO E DO DESLIGAMENTO

Art. 14. O pagamento será suspenso ou cessado quando o beneficiário:

I – deixar de desenvolver as atividades previstas;

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: E8C71F1F

II – não apresentar o relatório mensal;

III – tiver o relatório rejeitado ou não validado;

IV – apresentar incompatibilidade superveniente de horários;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

V – passar a exercer atividade incompatível com sua participação;

VI – deixar de preencher os requisitos do Programa;

VII – apresentar informação ou documento falso;

VIII – utilizar a bolsa ou sua condição de bolsista para finalidade diversa da prevista neste Decreto; IX – receber indevidamente pagamento duplicado pelas mesmas atividades;

X – solicitar seu desligamento; ou

XI – tiver sua participação encerrada por decisão motivada da Administração.

Art. 15. O recebimento de valores sem a correspondente execução das atividades implicará obrigação de restituição ao erário, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VII

DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 16. Serão divulgadas no Portal da Transparência do Município, observada a legislação de proteção de dados pessoais, as informações relativas:

I – ao Programa;

II – ao edital de seleção;

III – aos resultados;

IV – aos beneficiários;

V – aos períodos de participação; e

VI – aos valores pagos.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento periódico da execução do Programa e elaborará relatório final contendo, no mínimo:

I – quantitativo de bolsistas;

II – atividades realizadas;

III – unidades escolares atendidas;

IV – resultados alcançados;

V – valores pagos; e

VI – avaliação da pertinência da continuidade do Programa. CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

Art. 18. A abertura do procedimento de seleção e a concessão das bolsas ficam condicionadas à prévia instrução de processo administrativo contendo:

I – justificativa técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; II – demonstração da necessidade das atividades complementares;

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026

O Município de São Fernando/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, vencedoras do Pregão Eletrônico nº 023/2026 , cujo objeto é o Registro de Preços para possível aquisição de material elétrico , para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 023/2026 :

As empresas ficam convocadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da publicação deste aviso, procederem à assinatura da referida Ata de Registro de Preços, que poderá ser realizada presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN ou por meio eletrônico, através do endereço de e- mail já encaminhado às respectivas empresas .

O não atendimento à presente convocação dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

São Fernando/RN, 02 de setembro de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito Municipal

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