DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Art. 12. O pagamento mensal da bolsa ficará condicionado à comprovação do efetivo desempenho das atividades previstas, mediante relatório mensal apresentado pelo bolsista e validado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O relatório deverá conter, no mínimo:
I – atividades desenvolvidas;
II – unidades escolares ou instâncias atendidas;
III – reuniões, formações, acompanhamentos ou ações realizadas; IV – resultados, produtos ou encaminhamentos produzidos; e
V – documentos ou evidências comprobatórias, quando cabíveis. § 2º A mera designação ou participação formal no Programa não constitui fundamento suficiente para pagamento da bolsa. § 3º O pagamento somente será autorizado após manifestação expressa da autoridade responsável pelo acompanhamento, certificando a efetiva execução das atividades no período. Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação manterá processo administrativo individualizado ou sistema equivalente contendo a documentação referente a cada bolsista, especialmente: I – documentos da seleção;
II – ato de designação;
III – Termo de Compromisso;
IV – Plano Individual de Atividades;
V – relatórios mensais;
VI – documentos comprobatórios;
III – estimativa da despesa;
IV – indicação da dotação orçamentária;
V – manifestação do setor competente quanto à disponibilidade orçamentária e financeira; e
VI – demais documentos exigidos pela legislação fiscal e orçamentária aplicável.
Art. 19. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, vedada a utilização de fonte de recursos que não admita legalmente essa finalidade.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares estritamente operacionais necessárias à execução do Programa, vedada a ampliação do número de bolsas, de seu valor ou das categorias de beneficiários por ato administrativo inferior a este Decreto.
Art. 21. O PMBFA e as bolsas previstas neste Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. A eventual continuidade do Programa em exercício financeiro posterior dependerá de nova avaliação administrativa, existência de dotação orçamentária e edição do instrumento normativo cabível.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2026.
São Bento do Trairi/RN, 31 de agosto de 2026.
VII – validações mensais; e
VIII – registros dos pagamentos efetuados. CAPÍTULO VI DA SUSPENSÃO E DO DESLIGAMENTO
Art. 14. O pagamento será suspenso ou cessado quando o beneficiário:
I – deixar de desenvolver as atividades previstas;
RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: E8C71F1F
II – não apresentar o relatório mensal;
III – tiver o relatório rejeitado ou não validado;
IV – apresentar incompatibilidade superveniente de horários;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
V – passar a exercer atividade incompatível com sua participação;
VI – deixar de preencher os requisitos do Programa;
VII – apresentar informação ou documento falso;
VIII – utilizar a bolsa ou sua condição de bolsista para finalidade diversa da prevista neste Decreto; IX – receber indevidamente pagamento duplicado pelas mesmas atividades;
X – solicitar seu desligamento; ou
XI – tiver sua participação encerrada por decisão motivada da Administração.
Art. 15. O recebimento de valores sem a correspondente execução das atividades implicará obrigação de restituição ao erário, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 16. Serão divulgadas no Portal da Transparência do Município, observada a legislação de proteção de dados pessoais, as informações relativas:
I – ao Programa;
II – ao edital de seleção;
III – aos resultados;
IV – aos beneficiários;
V – aos períodos de participação; e
VI – aos valores pagos.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento periódico da execução do Programa e elaborará relatório final contendo, no mínimo:
I – quantitativo de bolsistas;
II – atividades realizadas;
III – unidades escolares atendidas;
IV – resultados alcançados;
V – valores pagos; e
VI – avaliação da pertinência da continuidade do Programa. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 18. A abertura do procedimento de seleção e a concessão das bolsas ficam condicionadas à prévia instrução de processo administrativo contendo:
I – justificativa técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; II – demonstração da necessidade das atividades complementares;
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026
O Município de São Fernando/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, vencedoras do Pregão Eletrônico nº 023/2026 , cujo objeto é o Registro de Preços para possível aquisição de material elétrico , para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 023/2026 :
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BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA , CNPJ nº
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45.740.175/0001-73;
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DENISE FERNANDES DE ARAUJO LTDA , CNPJ nº
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11.265.647/0001-61;
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ELETROCENTER MATERIAL ELETRICO E
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CONSTRUCAO CAICO LTDA , CNPJ nº 24.523.276/0001-12;
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H7 COMERCIO E SERVICOS EIRELI , CNPJ nº
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15.360.195/0001-58;
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LUMIART COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ nº
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40.351.078/0001-75;
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MOSINI, MAIA & CIA LTDA , CNPJ nº 43.850.771/0001-80;
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TRIUNFO ILUMINACAO LTDA , CNPJ nº 56.004.897/0001-86.
As empresas ficam convocadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da publicação deste aviso, procederem à assinatura da referida Ata de Registro de Preços, que poderá ser realizada presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN ou por meio eletrônico, através do endereço de e- mail já encaminhado às respectivas empresas .
O não atendimento à presente convocação dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
São Fernando/RN, 02 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 150