DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Art. 1º Nomear os membros relacionados a seguir, para integrar o FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN– FME/SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, instituída pelo Decreto Nº 32, de 14 de maio de 2026:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Titular: Maria Leandra Pereira Fernandes
do Estado e à participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Suplente: Cely Alexandre do Monte Dantas
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN – CME/SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Titular: Maria Aparecida da Silva Santos Suplente: Marcelo Dantas de Medeiros GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL Titular: Lucileide Francisca de Aguiar Suplente: Ademar de Araujo Villar Raposo de Mello Filho PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Titular: Patrícia Simone Rodrigues Ferreira Suplente: Ana Maria da Silva Ferreira TRABALHADORES NÃO DOCENTES DA EDUCAÇÃO Titular: Erika Caroline Franco do Nascimento Suplente: Edimar Raimundo Vicente ESTUDANTES Titular: Dandara Cecília Gomes da Silva Suplente: Marcelo Vinícios Guedes Macedo PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ESTUDANTES Titular: Geiza Jacinto Suplente: Arlene Gonzaga de Santana Melo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Titular: Rosiane Pereira de Lima Rafael Suplente: Alberto de Araújo Villar Raposo de Melo Neto INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Titular: Maria de Lourdes de Sena Suplente: SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Titular: Joelma da Silva Cabral Suplente: Anna Júlia Cabral de Lima REDE ESTADUAL DE ENSINO Titular: Magna de Melo Barreto Suplente: José Veras Diniz Filho REDE PRIVADA DE ENSINO Titular: Jarbas Batista de Araújo Suplente: Daliane Braz Fernandes SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO Titular: Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo Suplente: Francialdo Cassio da Rocha Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSIEIDY VERAS DINIS FERNANDES
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: DEBC8E5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 006/2026 – CMS/SJC
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com as disposições legais e normativas do Sistema Único de Saúde – SUS,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere à saúde como direito de todos e dever
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 412, de 23 de novembro de 1994, que dispõe sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Saúde de São José do Campestre/RN e estabelece suas atribuições;
CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde – PAS constitui instrumento de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS, no qual são detalhadas as ações, metas e demais compromissos a serem executados no exercício correspondente;
CONSIDERANDO a apresentação da Programação Anual de Saúde – PAS do Município de São José do Campestre/RN para o exercício de 2026 pela Secretaria Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a apreciação, análise e discussão da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2026, às 09h30min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, situada na Rua Vereador Manoel Cardoso da Silva, nº 122, Centro, São José do Campestre/RN;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Programação Anual de Saúde – PAS para o exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Programação Anual de Saúde – PAS do Município de São José do Campestre/RN para o exercício de 2026 , apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e apreciada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Programação Anual de Saúde – PAS 2026 deverá orientar a execução das ações e serviços de saúde no âmbito municipal, contemplando as diretrizes, objetivos, metas, indicadores e ações estabelecidos para o exercício, em consonância com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, acompanhar e fiscalizar a execução da Programação Anual de Saúde – PAS 2026, bem como apreciar os resultados alcançados e o cumprimento das metas estabelecidas, observados os instrumentos de prestação de contas e os relatórios de gestão previstos na legislação vigente.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar, na execução da Programação Anual de Saúde – PAS 2026, a legislação vigente, as normas do Sistema Único de Saúde – SUS e os instrumentos de planejamento, orçamento e programação do Município.
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