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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 154

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São José do Seridó/RN, 01 de setembro de 2026.

*Republicado por incorreção

Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Prefeito Constitucional

SR. JACKSON DANTAS Contratante

ANNA CLARA ARAUJO DE MEDEIROS Secretária Municipal da SESAD

MARIA DE FATIMA MEDEIROS

Contratado (a)

Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: F60151E8

O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Pesquisa de Mercado foram aprovados pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.

A Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.

Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.

Eis o que cumpre relatar.

Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.

Ab initio , importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no decreto municipal Nº 416, DE 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN .

São requisitos formais para o processo sob análise:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026 PROC. ADMINIST MSJS/ RN Nº 055/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN; CONTRATADA: FERNANDINHA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.432.376/0001-05; OBJETO: contratação de serviços de apresentação artístico- musical da artista ―Fernandinha‖ destinada à realização da Festa do Padroeiro São José de 2026; VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.13.392.0011.2039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E MANIFESTAÇÕES SOCIOCULTURAIS E FOLCLÓRICAS; FONTE: 15000000; PROGRAMA: - EXPANSAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DO ENSINO E DA CULTURA; ELEMENTO: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ; PLANO: ASSEGURAR BOAS CONDIÇOES PARA UM BOM FUNCIONAMENTO E UM BOM DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE DIFUSAO CULTURAL.; SUBSCRITORES: Jackson Dantas - P/ CONTRATANTE e Diego Anderson Rocha de Oliveira - P/CONTRATADA.

São José do Seridó/ RN, 02 de setembro de 2026.

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Inacia Alice Medeiros Dos Santos Código Identificador: E483A3A4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/ RN Nº 060/2026

Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Decisão: Autorização para Inexigibilidade de licitação

Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação dos serviços de apresentação artístico-musical dos cantores ― Carlos Alexandre Júnior‖ e ―Messias Paraguai‖ destinada à realização da ―I Noite do Brega‖ na Festa de São José 2026.

A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer . Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência - TR.

O pesquisador oficial do Município realizou cotação de preços junto aos artistas, por empresas de suas titularidades, tendo obtido o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a contratação de cada cantor.

Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024 .

Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024 .

Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;

Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN , conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;

Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a ―demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido‖, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024 . Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024 .

Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações , para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 – LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.

Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024 .

Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024 , é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.

Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024 , essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos – ou serão cumpridos oportunamente.

Conclusio , não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.

Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.

A equipe de planejamento, no Termo de Referência , assim caracterizou o objeto da contratação:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 154