DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
1 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinadas a realização da “I Noite do Brega” e da Festa do Padroeiro São José de 2026, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
|---|---|---|---|
| 01 | Apresentação artística musical do artista “DJ Nalkerson”com02:00 h (duas horas) de duração, com início às 16:00 h 20 de setembro de 2026 e durante o intervalo das apresentações. |
Apresentação |
1 |
| 02 | Apresentação artística musical do artista “DJ Nalkerson”com02:00 h (duas horas) de duração, com início às 22:00 h 25 de setembro de 2026 e durante o intervalo das apresentações. |
Apresentação |
1 |
| 03 | Apresentação artística musical do artista “DJ Nalkerson”com02:00 h (duas horas) de duração, com início às 22:00 h 26 de setembro de 2026 e durante o intervalo das apresentações. |
Apresentação |
1 |
| 08 | Apresentação artística musical do artista “Carlos Alexandre Junior”com02:00 h (duas horas) de duração, e início às 21:30 h do dia 18 de setembro de 2026. |
Apresentação |
1 |
| 09 | Apresentação artística musical do artista “Messias Paraguai”com02:00 h (duas horas) de duração, e início às 00:00 h do dia 19 de setembro de 2026. |
Apresentação |
1 |
1.2 O prazo de vigência da contratação é seis (06) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato Administrativo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação de apresentações artístico-musicais para as festividades culturais em homenagem ao Padroeiro São José, incluindo a realização da “Noite do Brega – 1ª Edição”, justifica-se pela relevância histórica, cultural, social e econômica que o evento representa para o Município de São José do Seridó/RN. Tradicionalmente realizada há várias décadas, a festa constitui uma das mais importantes manifestações culturais do calendário municipal, preservando costumes, fortalecendo a identidade local e valorizando o patrimônio cultural imaterial da comunidade.
2.2 A inclusão da “Noite do Brega – 1ª Edição” na programação oficial busca ampliar e diversificar as manifestações artísticoculturais oferecidas durante as festividades, contemplando um segmento musical de forte identificação popular e reconhecida relevância cultural. O gênero brega possui expressiva presença na memória e nas manifestações musicais brasileiras, alcançando diferentes gerações e proporcionando momentos de lazer, entretenimento e integração social. A realização de uma noite temática dedicada a esse estilo musical contribuirá para enriquecer a programação das festividades, ampliar a participação popular e proporcionar ao público uma experiência cultural diferenciada. 2.3 Além de seu caráter religioso e cultural, o evento promove a integração social, proporcionando momentos de convivência entre os munícipes, visitantes, familiares e amigos, fortalecendo os vínculos comunitários e incentivando a participação popular em atividades culturais acessíveis a toda a população. Nesse contexto, a realização da “Noite do Brega – 1ª Edição” constitui importante iniciativa de democratização do acesso à cultura e de valorização de manifestações musicais de ampla aceitação popular.
2.4 A realização de apresentações artístico-musicais é indispensável para a composição da programação oficial das festividades, contribuindo para ampliar a participação do público e oferecer opções diversificadas de entretenimento, contemplando diferentes estilos musicais e públicos de variadas faixas etárias. A contratação de artistas locais, regionais e nacionais, inclusive aqueles vinculados ao segmento brega, representa importante instrumento de valorização da cultura, da produção artística e da economia criativa, fomentando a difusão das manifestações culturais e incentivando o desenvolvimento do setor.
2.5 Sob o aspecto econômico, as festividades exercem significativo impacto na economia local, promovendo o aquecimento do comércio, da rede hoteleira, dos serviços de alimentação, do transporte, do turismo e do comércio informal, gerando oportunidades de emprego e
renda para diversos segmentos econômicos do município e da região. A realização da “Noite do Brega – 1ª Edição”, por sua capacidade de atrair público local e visitantes de municípios circunvizinhos, também poderá contribuir para a movimentação da economia e para o fortalecimento das atividades comerciais e de serviços durante o período festivo.
2.6 Ressalta-se que as contratações observarão rigorosamente os princípios da Administração Pública e os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto às hipóteses legais de contratação direta de profissionais do setor artístico, mediante comprovação de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como por intermédio de empresário exclusivo, quando exigido pela legislação aplicável.
2.7 Dessa forma, a contratação das apresentações artístico-musicais, incluindo a realização da “Noite do Brega – 1ª Edição”, mostra-se necessária para assegurar a realização das festividades em homenagem ao Padroeiro São José, garantindo uma programação cultural de qualidade, diversificada e representativa dos interesses da população, preservando as tradições locais, valorizando diferentes manifestações musicais, promovendo o acesso democrático à cultura, incentivando a participação popular e contribuindo para o desenvolvimento econômico, turístico e social do Município de São José do Seridó/RN.
O Pesquisador Oficial, em seu relatório da Pesquisa de Mercado, informou que o DJ Nalkerson não apresentou a documentação comprobatória exigida, apresentando as seguintes justificativas : (...)
Quanto ao DJ Nalkerson , verificou-se que o artista apresentou elementos capazes de demonstrar seu reconhecimento e atuação no meio artístico, incluindo registros fotográficos e demais documentos comprobatórios de sua atividade e notoriedade. Contudo, durante a análise documental, constatou-se a ausência de Certidão de Regularidade perante o Município e a inexistência de documento fiscal compatível/coerente com a prestação dos serviços artísticomusicais objeto da contratação , circunstâncias que impediram o atendimento integral dos requisitos necessários à adequada instrução do processo de inexigibilidade.
Dessa forma, o DJ Nalkerson foi considerado não habilitado para a presente contratação , não sendo recomendado o prosseguimento de sua contratação no âmbito deste processo.
O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação .
Quanto à legislação aplicável, o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Assim, no presente caso, entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação dos cantores, por ser a arte personalíssima sem padrão de comparação objetiva entre os artistas .
Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
AUTORIZO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento.
Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor das empresas de titularidade dos cantores:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 155