DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
13.003.102 CARLOS ALEXANDRE DE MELO BEZERRA -
CNPJ Nº 13.003.102/0001-02, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para apresentação do cantor ―Carlos Alexandre Júnior‖; M L PARAGUAI - CNPJ sob nº 42.038.011/0001-00, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para apresentação do cantor ―Messias Paraguai‖.
Convoquem-se as empresas para a assinatura dos Contratos Administrativos.
São José do Seridó/ RN, 02 de setembro de 2026.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Inacia Alice Medeiros Dos Santos Código Identificador: D6D08E50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL E TRIBUTUS INFORMATICA LTDA EPP.
O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) TRIBUTUS INFORMATICA LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.605.752/0001-08, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.SEPO.CON.201511982-1 - 29/07/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial ao art. 107 (fundamento da prorrogação da vigência) e ao art. 92, inciso V e §3º (fundamento da cláusula de reajuste), e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto (i) a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 10/08/2026 até 09/08/2027, e (ii) o reajuste do valor contratual, nos termos da Cláusula Quarta deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$3.217,23 (Três mil duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos), decorrente da aplicação do reajuste de 4,64% (IPCA acumulado dos últimos 12 meses, base junho/2026) sobre o valor anterior de R$3.074,57 (três mil e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), totalizando o valor global de R$38.606,76 (Trinta e oito mil seiscentos e seis reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 534 - 2. 2002. 4. 122 . 35. 2.297.0. 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O reajuste ora concedido decorre de solicitação formal da CONTRATADA, protocolada em 04 de agosto de 2026 (Termo de Aceite), tendo em vista o cumprimento do interregno mínimo de 12 (doze) meses, aplicando-se a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no percentual de 4,64% (base junho/2026), o que resultou na atualização do valor mensal de R$3.074,57 (três mil e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para R$3.217,23 (três mil duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos), conforme Cláusula Segunda deste instrumento.
Para os reajustes subsequentes, o valor mensal do presente Contrato poderá ser reajustado após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de aniversário deste reajuste, com base na variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
R=V×(If/Ii−1)
Para fins de aplicação da fórmula prevista no item anterior, considerase: R = o valor do reajuste; V = o valor a ser reajustado; If = o índice do IPCA relativo ao mês de aniversário do reajuste; e Ii = o índice do IPCA relativo ao mês de aniversário do reajuste anterior ou, no caso do primeiro reajuste, ao mês de assinatura do Contrato.
Na hipótese de extinção, suspensão ou impossibilidade de apuração do IPCA/IBGE, será utilizado, em caráter subsidiário, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, por determinação governamental. O reajuste será aplicado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de novo termo aditivo, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que não implique alteração do valor global do contrato em percentual superior ao previsto em lei. O direito ao reajuste não é automático, devendo ser requerido expressamente pelo CONTRATADO mediante solicitação formal dirigida ao gestor do contrato, acompanhada de demonstrativo de cálculo. O reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data em que o direito tiver sido adquirido, vedada a aplicação retroativa em prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Na ausência do fiscal propriamente nomeado, a execução do presente Termo Aditivo será acompanhada e fiscalizada pelo secretário Walkei Paulo Pessoa Freitas, designado Secretario de Planejamento, Orçamento e Tributação, da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Compete ao fiscal do contrato, no exercício de suas atribuições legais: a) acompanhar e registrar os fatos relacionados à execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências verificadas durante o período de vigência prorrogada, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
b) verificar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO, comunicando ao gestor do contrato quaisquer irregularidades constatadas;
c) atestar as notas fiscais e documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, certificando a efetiva prestação do objeto contratado como condição para o processamento do pagamento, observado o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021;
d) informar ao superior hierárquico, em tempo hábil, situações que possam ensejar a aplicação de sanções administrativas, a rescisão contratual ou quaisquer outras providências de competência da autoridade competente, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e no presente instrumento aditivo, mantendo a Administração informada sobre o andamento da execução contratual. O fiscal do contrato atuará de forma preventiva e corretiva, podendo solicitar ao CONTRATADO, a qualquer tempo, esclarecimentos, documentos e informações pertinentes à execução do objeto, sendo vedado ao fiscal autorizar alterações no escopo, nas condições ou nos valores contratados, ato que é de competência exclusiva da autoridade competente mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
O fiscal do contrato não possui poderes para eximir o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais e legais, nem para atestar serviços não prestados ou atestar qualidade diversa da efetivamente verificada, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.
Na hipótese de ausência, impedimento ou vacância do servidor designado, a fiscalização será exercida por servidor substituto a ser designado pela autoridade competente mediante portaria específica, sem solução de continuidade na gestão contratual, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela Administração durante todo o período de vigência do presente instrumento, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133, de 2021, para representá-lo na
www.diariomunicipal.com.br/femurn 156