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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 166

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Município c/c com §3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 458 de 01 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º . Conceder ao sr. HUDSON ARAÚJO LUCAS , servidor em comissão no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, do Município de Senador Elói de Souza/RN, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para custear despesas com alimentação e estadia durante seu deslocamento para cidade de Natal/RN, no período de 03 e 04 de setembro do corrente ano, com o objetivo de participar do evento ―GEST O DE RECURSOS DA EDUCA O‖, evento realizado pela UNDIME/RN.

d) Endereços físico e eletrônico e telefone de contato; e) Data de emissão,

f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão. g) Termo de referência disponível para análise de exigências e qualificações técnicas para formulação da proposta.

CONSIDERANDO o objeto e a baixa complexidade, o prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.

O Termo de referência encontra-se disponível para conhecimento das exigências e cláusulas.

A cotação deverá ser encaminhada até ás 12hs do dia 09/09/2026.

Senador Georgino Avelino, 02 de Setembro de 2026.

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º . Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, 02 de setembro de 2026.

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO Agente de Contratação

Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 4397737A

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Hudson Araújo Lucas Código Identificador: 2979D0C9

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO PARA OS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM

contratação do serviço abaixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 091/2024 que dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio.

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021;

A Prefeitura Municipal de SENADOR GEORGINO AVELINO/RN solicita a quem interessar a apresentação de proposta de preço para itens abaixo:

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Serviços de arbitragem para Campeonato Municipal de Futebol (COPA LUIZ GOLEIRO 2026), com previsão de início dia 19 de Setembro de 2026 e previsão de termino para o dia 19 de Dezembro de 2026, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer deste município.

QUANTIDADE:

1º PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DA MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO PARA ATUAÇÃO. 90 serviços.

As propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível. As Cotações de Preços requeridas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], em atenção à agente de contratação, no formato portátil de documento eletrônico, tipo PDF (Portable Documento Format), contendo no mínimo: a) Descrição do objeto;

b) Valor unitário, total e por extenso;

c) Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 276-2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Serra de São Bento/RN, define sua composição e atribuições, com base nas recomendações da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, revoga a Lei Municipal nº 014/1997 e respectivas alterações, e adota outras providências.

HELENA MARIA OLIVEIRA DE MORAIS , Prefeita Constitucional do Município de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II, Seção II, as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, a Lei Complementar nº 141/2012 e a disciplina do Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização do SUS, bem como o estabelecido pelo Conselho Nacional de Saúde na Resolução nº 453/2012, fica criado o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Serra de São Bento – RN, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da Política de Saúde do Município de Serra de São Bento junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é a instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implantação da Política de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde (CMS) deverá garantir a participação da sociedade organizada.

Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal de Saúde, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Serra de São Bento/RN, organizar e realizar as Conferências Municipais de Saúde.

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Serra de São Bento – CMS é órgão permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

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