DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 6B499284
CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 0456 - GPMU, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 0456 - GPMU, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa Pregoeiro Substituto para a condução dos Pregões Eletrônicos nº 019/2026 e 020/2026 durante o período de afastamento legal do titular, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis:
CONSIDERANDO o afastamento regulamentar por motivo de férias do Pregoeiro Titular, Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, concedidas por meio da Portaria nº 0397, de 18 de agosto de 2026 – GPMU;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o andamento regular dos certames licitatórios sem prejuízo ao interesse público, em obediência aos princípios da eficiência, impessoalidade e celeridade processual; CONSIDERANDO que o servidor Carlos Henrique Bezerra de Andrade encontra-se devidamente qualificado e designado como Pregoeiro Oficial nos termos da Portaria nº 055, de 15 de janeiro de 2025 – GPMU; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE , Pregoeiro Oficial do Município, para atuar como Pregoeiro Substituto na condução, julgamento e habilitação dos seguintes processos licitatórios:
I – Pregão Eletrônico SRP nº 019/2026: cujo objeto é o Registro de Preços visando à aquisição de toners, cartuchos, refis de tinta e peças de impressoras para atender às necessidades das secretarias municipais do Município de Upanema/RN;
II – Pregão Eletrônico nº 020/2026: cujo objeto é a permissão de uso onerosa, em caráter precário, de área pública medindo 300,00 m², localizada na Praça de Eventos Vereador Luiz Fernandes Filho, destinada à instalação e exploração comercial de estrutura temporária do tipo camarote, durante as festividades alusivas aos 73 anos de Emancipação Política do Município de Upanema/RN.
Art. 2º O Pregoeiro designado no Art. 1º responderá por todos os atos administrativos, operacionais e decisórios afetos aos referidos certames até a sua finalização e homologação ou até o retorno do titular.
Art. 3º Fica o Setor de Licitações autorizado a realizar as devidas alterações de perfil e atribuição nos sistemas eletrônicos de licitação correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Upanema/RN, 02 de setembro de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal de Upanema/RN
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 69916D16
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2º ATA DO CREDENCIAMENTO 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08001.000019/2026
2º ATA DE CREDENCIAMENTO
Às 15:50hs do dia 02 de setembro de 2026, reuniu-se o Agente de Contratação e Equipe, nomeado pela Portaria n° 038/2028, de 30 de janeiro de 2026, para analise dos Documentos de Habilitação e
Proposta da Chamada Pública/Credenciamento 001/2026, cujo o objeto é o Credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, exclusivamente de artistas, músicos e profissionais de arte e cultura localizados e residentes na Microrregião Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, para compor a programação de eventos do Município de Upanema ao longo do ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.
O Agente de Contratação recebeu os documentos de Habilitação e Proposta dos artistas locais/empresas:
- 1- Marcelo Freitas, através da empresa: 31.017.526 MARCELO ANDRELINO GONDIM DE FREITAS, CNPJ: 31.017.526/0001-08.
2- Charles Felipe, através de empresário exclusivo: EMA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.014.400/0001-10.
- 3- Francisco Idivan da Silva Araújo, CPF: 029.000.574-72.
4- Emerson Renato da Silva Bezerra (RENATINHO DE UPANEMA), CPF: 054.194.974-84
Dando continuidade o Agente de Contratação passou a analisar os documentos de habilitação dos interessados.
Após a análise dos Documentos de Habilitação, o Agente de Contratação conclui que os artistas supracitados foram declarados HABILITADOS por atenderem aos requisitos do Edital e seus anexos.
DOS CRITÉRIOS DE MÉRITO ARTÍSTICO E CULTURAL PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 60 PONTOS.
ARTISTA MARCELO FREITAS
| Pontuação | |
|---|---|
| Análise do Currículo e Portifólio dos artistas | 30 |
| Experiência do artista (comprovação de atividades e apresentações realizadas por meio de fotos, recortes de jornais, notícias em meios digitais. |
20 |
| Comprovação de até 10 anos de experiência | 20 |
| Valor cultural da proposta com o cenário de Upanema – o credenciamento do artista contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Upanema. |
30 |
| PONTUAÇÃO FINAL: | 100 PONTOS |
ARTISTA CHARLES FELIPE
| Pontuação | |
|---|---|
| Análise do Currículo e Portifólio dos artistas | 15 |
| Experiência do artista (comprovação de atividades e apresentações realizadas por meio de fotos, recortes de jornais, notícias em meios digitais. |
15 |
| Comprovação de até 02 anos de experiência | 5 |
| Valor cultural da proposta com o cenário de Upanema – o credenciamento do artista contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Upanema. |
35 |
| PONTUAÇÃO FINAL: | 70 PONTOS |
IDIVAN ARAÚJO
| Pontuação | |
|---|---|
| Análise do Currículo e Portifólio dos artistas | 25 |
| Experiência do artista (comprovação de atividades e apresentações realizadas por meio de fotos, recortes de jornais, notícias em meios digitais. |
25 |
| Comprovação de até 05 anos de experiência | 10 |
| Valor cultural da proposta com o cenário de Upanema – o credenciamento do artista contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Upanema. |
35 |
| PONTUAÇÃO FINAL: | 85 PONTOS |
RENATINHO DE UPANEMA
| Pontuação | |
|---|---|
| Análise do Currículo e Portifólio dos artistas | 30 |
| Experiência do artista (comprovação de atividades e apresentações realizadas por meio de fotos, recortes de jornais, notícias em meios digitais. |
30 |
| Comprovação de até 05 anos de experiência | 10 |
| Valor cultural da proposta com o cenário de Upanema – o credenciamento do artista contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Upanema. |
20 |
| PONTUAÇÃO FINAL: | 90 PONTOS |
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