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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 195

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DOMICILIARES, GERADOS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, A SEREM REALIZADOS EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES .

2.DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRE
SA: VERA CRUZ AMBIENTA
°
L LTDA,
CNPJ/M F N: 29.309.384/0001-00 TEL EFONE: (84 ) 3302-2040
ENDER
RURAL
E-MAIL
EÇO: ESTRADA QUE LIGA D
, VERA CRUZ-RN, CEP: 59.184
: [email protected]
ISTRITO DO PA
-000.
.br
PAGAIO A VERA CRU Z, S/N, ZONA
REPRE
DIOGO
SENTANTE LEGAL(PROCUR
HENRIQUE DOS SANTOS SIL
ADORES): RON
VA
DINELLI G
UERRA DE
OLIVEIRA e
RG N°:
RG N°:
99003004340
1.346.709
CPF
CPF

/MF Nº:056.
/MF Nº:027.
491.357-03
863.994-16
ITEM DESCRIÇÃO UNID
DE
MEDIDA

QUANT.
V. UNIT.
R$
V. TOTAL
R$
01
Serviços
de
recepção,
tratamento e destinação final
ambientalmente adequada de
resíduos
sólidos
urbanos
e
domiciliares,
gerados
no
Município de Várzea/RN, a
serem realizados em aterro
sanitário
devidamente
licenciado
pelos
órgãos
ambientais competentes.
TONELADAS
1000
150,00
150.000,00
VALOR TOTAL ......................................... .......................R$1 50.000,00(cen to e cinquent a mil reais).

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida de acordo com o art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1 .O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

7.DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.2. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Várzea/RN, 02 de Setembro de 2026.

Município De Várzea-RN Órgão Gerenciador GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Constitucional Contratante

Vera Cruz Ambiental LTDA CNPJ nº 29.309.384/0001-00 Contratada RONDINELLI GUERRA DE OLIVEIRA Representante Legal

Vera Cruz Ambiental LTDA CNPJ nº 29.309.384/0001-00 Contratada

DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA Representante Legal

Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: AC840C75

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