DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2026.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral do Município de Várzea/RN, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
Pregão Eletrônico nº 011/2026 - Processo Licitatório nº 054/2026
TERMO DE CONTRATO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN E A EMPRESA VERA CRUZ AMBIENTAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.168.940/0001-04, sediada na Rua Coronel Felipe Jorge, 20, Centro, Várzea/RN, CEP: 59.185-000, neste ato representado pelo Sr. Getúlio Luciano Ribeiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 188.309.604-97, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Fazenda Várzea, Zona Rural, Várzea/RN, CEP: 59.185-000, denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa VERA CRUZ AMBIENTAL LTDA , inscrita no CNPJ/CPF sob o número 29.309.384/0001-00, com sede na Estrada que liga Distrito do Papagaio a Vera Cruz, S/N, Zona Rural, Vera Cruz-RN, CEP: 59.184-000 , neste ato representada pelos seus procuradores o Sr. Rondinelli Guerra de Oliveira , portador do RG nº 99003004340 e CPF nº 056.491.357-03 e o Sr. Diogo Henrique dos Santos Silva , portador do RG nº 1.346.709 e CPF nº 027.863.994-16, denominado simplesmente CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 054/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2026 , por sistema de registro de preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DOMICILIARES, GERADOS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, A SEREM REALIZADOS EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de contrato será de 02 de Setembrode 2026 à 02 de Setembro de 2027 , podendo ser prorrogado na forma do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 . O valor do presente Termo de Contrato é de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ), conforme mostra na tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID DE MEDIDA |
QUANT. |
V. UNIT. R$ |
V. TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Serviços de recepção, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, gerados no Município de Várzea/RN, a serem realizados em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes. |
TONELADAS | 1000 | 150,00 | 150.000,00 |
| VALOR | GLOBAL TOTAL ........................ | ............................R | $150.000,00( | cento e cinqu | enta mil reais). |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.001 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO;
PROJETO ATIVIDADE: 22291 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; NATUREZA DA DESPESA : 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;
FONTE DE RECURSOS: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
5.CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 . O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2. A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados;
5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços;
5.4. A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência , anexo do Edital.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8.CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. 9.CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 .Constitui obrigação da CONTRATADA, arcar integralmente com os custos de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, seguros e demais despesas necessárias à execução do objeto, os quais serão considerados inclusos nos preços contratados.
10.2. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
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