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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 197

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:

12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos Artigos 137 ao 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 12.2. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.2.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.

18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Várzea/RN, 02 de setembro de 2026.

Município De Várzea/RN Contratante GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Constitucional

Vera Cruz Ambiental LTDA CNPJ nº 29.309.384/0001-00 Contratada

RONDINELLI GUERRA DE OLIVEIRA Representantes Legal

13.1 .É VEDADO À CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1 . Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 ao 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Vera Cruz Ambiental LTDA CNPJ nº 29.309.384/0001-00 Contratada

DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA Representantes Legal

Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: BF7779CB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169 /2026 - GP

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor(a) público(a) e designa Secretária Interina.

Várzea/RN, 30 de junho de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e na legislação vigente que rege o regime jurídico dos servidores públicos municipais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 77º, da Lei Complementar Municipal n° 006/2009 (Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Várzea/RN);

RESOLVE:

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE MULTAS

16.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 10% (dez por cento).

16.2. A inexecução parcial do objeto poderá ensejar multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida.

16.3. A inexecução total do contrato poderá ensejar multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total contratado. 16.4. O descumprimento de obrigações técnicas, operacionais ou de segurança poderá acarretar multa administrativa de até 5% (cinco por cento) do valor da ordem de serviço correspondente, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

16.5. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

Art. 1º Conceder férias ao(à) servidor(a) MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA , matrícula n° 0039 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 31/03/2025 a 30/03/2026.

Art. 2º As férias serão gozadas pelo período de 30 dias, no período de 01/07/2026 a 30/07/2026.

Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que adote as providências necessárias para o pagamento do adicional de férias (1/3) sobre sua remuneração, conforme determina o Art. n° 75° da Lei Complementar Municipal n° 006/2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Rodrigues do Rego Código Identificador: 2452688E

18.1. É eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 198/2026 - GP

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