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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 198

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor(a) público(a) e dá outras providências.

Várzea/RN, 03 de Agosto de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e na legislação vigente que rege o regime jurídico dos servidores públicos municipais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 134, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao(à) servidor(a) ROSILEIDE VENCESLAU DA SILVA SOARES matrícula nº 0267 ocupante do cargo de Conselheira Tutelar lotado(a) na(o) Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo de 10/01/2025 a 09/01/2026.

Art. 2º As férias serão gozadas pelo período de 30 dias, no período de 06/07/2026 a 04/08/2026.

Art. 3º O(A) Conselheiro(a) Tutelar fará jus ao adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração das férias, nos termos do art. 134, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990, com redação dada pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, que assegura aos membros do Conselho Tutelar o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

Parágrafo único . Em razão da disponibilidade financeira e orçamentária do Município, o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias será efetuado posteriormente, tão logo haja disponibilidade financeira para sua quitação, permanecendo assegurado o respectivo direito ao(à) Conselheiro(a) Tutelar.

Art. 4º A presente Portaria terá seus efeitos retroativos a 06 de julho de 2026, para fins de regularização funcional e administrativa do período de férias mencionado no art. 2º.

Tutelar lotado(a) na(o) Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo de 10/01/2025 a 09/01/2026.

Art. 2º As férias serão gozadas pelo período de 30 dias, no período de 05/08/2026 a 03/09/2026.

Art. 3º Art. 3º O(A) Conselheiro(a) Tutelar fará jus ao adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração das férias, nos termos do art. 134, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990, com redação dada pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, que assegura aos membros do Conselho Tutelar o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

Parágrafo único . Em razão da disponibilidade financeira e orçamentária do Município, o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias será efetuado posteriormente, tão logo haja disponibilidade financeira para sua quitação, permanecendo assegurado o respectivo direito ao(à) Conselheiro(a) Tutelar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Rodrigues do Rego Código Identificador: D21B0E6C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201/2026 - GP

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos e dá outras providências.

Várzea/RN, 03 de agosto de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e na legislação vigente que rege o regime jurídico dos servidores públicos municipais,

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO o disposto no art. 77º, da Lei Complementar Municipal n° 006/2009 (Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Várzea/RN);

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Rodrigues do Rego Código Identificador: C15820CD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200/2026 - GP

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor(a) público(a) e dá outras providências.

Várzea/RN, 03 de Agosto de 2026

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, conforme período aquisitivo e de gozo discriminados:

ELINETE FERREIRA FLORENCIO

Cargo: Cozinheira

Setor: Secretaria Municipal de Educação Período do Gozo: 03/08/2026 – 01/09/2026 Período aquisitivo: 31/03/2025 – 30/03/2026

ISAIAS VENANCIO DA COSTA

Cargo: Vigia

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e na legislação vigente que rege o regime jurídico dos servidores públicos municipais,

Setor: Secretaria Municipal de Administração Período do Gozo: 03/08/2026 – 01/09/2026 Período aquisitivo: 31/03/2025 – 30/03/2026

JANILSON MIGUEL DA SILVA

CONSIDERANDO o disposto no art. 134, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Cargo: Gari

Setor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Período do Gozo: 03/08/2026 – 01/09/2026 Período aquisitivo: 31/03/2025 – 30/03/2026

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao(à) servidor(a) TARCISIO FERNANDES DE LIMA matrícula nº 6981 ocupante do cargo de Conselheiro

LIGIA MARIA PAULINO DE ARAUJO Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

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