DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER EXTRATO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2023 – ADITIVO Nº 98/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, CNPJ:01.612.380/0001-88, torna público que foi firmado o seguinte aditivo: TERCEIRO ADITIVO de prorrogação de prazo de execução e prazo de vigência ao Contrato nº 072/2023 –PMVV ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 027/2023;
OBJETO: Contratação de empresa especializada em licenciamento pelo serviço de hospedagem do site Institucional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN.
CONTRATADA: WEBNETS SOLUÇOES EIRELI ME, CNPJ: 12.319.369/0001-40.
OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 001/2025 por mais 12 (doze) meses, destinado à operacionalização da gestão e execução das ações e serviços na área da saúde desenvolvidos no âmbito do Município de Vera Cruz/RN.
VIGÊNCIA: De 15 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 9.637/1998, Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 001/2025 que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2026.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
O prazo de vigência do contrato nº 072/2023, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.
PUBLIQUE-SE,
CLEITOM JÁCOME DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gleycy Enne Fernandes Nunes Código Identificador: 548C0938
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER EXTRATO 9° TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11/2024 – ADITIVO Nº 101/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, através das Sec. Mun. De Administração e Tributação, Sec. Mun. De Saúde, Sec. Mun. De Assistência Social e Desen. Comunitário, Sec. Mun. De Educação cultura e Desporto, Sec. Mun. De Obras e Serviços Urbanos, Sec. Mun. Agricultura e Recursos Hídricos, torna público que foi firmado o seguinte aditivo: NONO ADITIVO de prorrogação de prazo de execução e prazo de vigência a Ata de Registro de Preço N° 11/2024 – Pregão Eletronico N° 009/2024 – PMVV.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO CONTINUA E FRACIONADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10), NA CIDADE VENHA VER/RN E NATAL/RN, ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
CONTRATADO: FERNANDES E PINHEIRO LTDA , inscrita no CNPJ Nº 23.761.095/0001-61
O prazo de vigência Da Ata de Registro de Preço N° 11/2024 – Pregão Eletrônico N°009/2024, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses.
PUBLIQUE-SE,
CLEITOM JÁCOME DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gleycy Enne Fernandes Nunes Código Identificador: AA4796B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2025
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 08.362.915/0001-59, e o INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, CNPJ nº 55.170.976/0001-02.
Prefeito Municipal de Vera Cruz/RN Pelo Município
RENATA CINTYA DE AQUINO LOPES
Presidente do Instituto Panamericano de Serviços – IPAS Pela Organização da Sociedade Civil
Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: B3AD7CAE
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 038/2026
LEI N° 038/2026
Altera dispositivos da legislação do RPPS Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vera Cruz, RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal, o seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 68 da Lei Municipal Nº 623, de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: "Art. 68. A despesa do VERAPREV se constituirá de:
I - pagamento de prestações de natureza previdenciária; II - pagamento de prestação de natureza administrativa.
§ 1º. O limite de gastos administrativos do VERAPREV será de 2,00% (dois por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, relativo ao exercício financeiro anterior;
§ 2º. Os recursos da taxa de administração utilizados em desconformidade com o previsto neste artigo deverão ser objeto de recomposição ao RPPS, sem prejuízo de adoção de medidas para ressarcimento por parte dos responsáveis pela utilização indevida dos recursos previdenciários;
§ 3º. Os valores arrecadados mensalmente com a taxa de administração, ainda que superiores aos limites anuais previstos no § 1º, quando o seu financiamento se der por meio de alíquota incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS, serão incorporados à reserva administrativa e poderão ser utilizados, inclusive com as sobras de custeio administrativo e os rendimentos auferidos, para as finalidades previstas neste artigo; e
§ 4º. Em caso de insuficiência de recursos da taxa de administração, inclusive para pagamento de tributos ou de insumos materiais e tecnológicos indispensáveis para a gestão do regime, deverão ser aportados recursos pelo ente federativo, desde que assegurada transparência ao custeio administrativo do RPPS;
§ 5º. Poderão ser utilizados para aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio da unidade gestora nas atividades de administração, gerenciamento e operacionalização
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