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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 203

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação dos recursos do Fundo, concedida no ato de formalização desses termos, e vigorará até a quitação das prestações nestes acordadas. § 2º Caso a vinculação do FPM para pagamento das prestações dos acordos de parcelamento e reparcelamento, embora já autorizada, ainda esteja pendente de implementação, ou não seja suficiente para quitação das parcelas, ou não ocorra por qualquer outro motivo, o Município é responsável pelo seu pagamento integral ou de seu complemento, na data de vencimento de cada parcela prevista nos acordos, inclusive dos respectivos acréscimos legais.

Art. 6º O vencimento da primeira prestação das contratações de que trata esta Lei será no dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento, e o das demais prestações vincendas, no dia 10 (dez) dos meses seguintes.

Art. 7º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei ficarão suspensos em caso de não comprovação, até o dia 10 de dezembro de 2026, à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, das condições cumulativas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput implica a impossibilidade de renegociação das respectivas dívidas até ulterior cumprimento das condições a que ele se refere.

Art. 8º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei ficarão suspensos no caso de inadimplência no pagamento das prestações devidas por 3 (três) meses consecutivos ou por seis meses alternados ou de descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência de que trata o caput , ficam mantidos a obrigatoriedade de adimplemento das prestações em atraso e o vencimento das parcelas vincendas, sem prejuízo de sanções e penalidades a que estejam sujeitos os responsáveis.

Art. 9º O VERAPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Vera Cruz deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta lei:

I - em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 5º; II - caso não seja possível a comprovação das condições a que se refere o art. 7º, caput, pelo Município, até 30 de dezembro de 2026; III - se o Município, após ter comprovado as condições a que se refere o art. 7º, caput, vier a descumpri-las, inclusive por meio de alteração da legislação de seu RPPS; e

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vera-Cruz/RN, 02 de Setembro de 2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data do dia 01 de Setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 4557C73E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171/2026

Portaria nº 171/2026 Vera-Cruz/RN, 31 de Agosto de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN , no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido o Senhor LINDOLFO ROMAO DA SILVA NETO portador do CPF: 017.XXX.XXX-84, que ocupava o Cargo/Função de CONTROLADOR GERAL existente no Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Vera-Cruz/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 3DA1B6EA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172/2026

Portaria nº 172/2026 Vera-Cruz/RN, 01 de Setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN , no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor RAFAEL LUCAS SILVA TAVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 016.567.804-61, para ocupar Cargo/Função de CONTROLADOR GERAL existente no Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Vera-Cruz/RN.

JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: A8EF3BB7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 165/2026

PORTARIA Nº 165/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 59705E88

Vera Cruz/RN, 01 de Setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a legislação vigente,

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 173/2026

Portaria nº 173/2026 Vera-Cruz/RN, 01 de Setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Concede licença Prêmio a servidora LUCIMAR DA SILVA PIOCINI, funcionária pública municipal, matricula 000245, ocupante da função de MERENDEIRA, nomeada em 03/03/2001 ficando a mesma em licença prêmio com vigência de 01 de Setembro de 2026 a 30 de Novembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN , no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Municipal.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 203